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Decreto revoga restrição de horário de gratuidade de idosos no transporte coletivo

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O Diário Oficial Eletrônico deste sábado traz o decreto 43/2022 com adequações às normas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus. Segundo a publicação, os índices em redução e estabilidade foram considerados para a decisão de revogar o decreto municipal 04/2022, que tratava das restrições de horários de gratuidade para idosos no transporte público coletivo.

No dia 8 de janeiro, a Prefeitura publicou o decreto que trouxe as medidas impactando no transporte coletivo com objetivo de evitar o crescimento de casos de Covid.

Conforme o documento, idosos com o benefício da gratuidade nos ônibus urbanos, ficaram impedidos de embarcar em horários de maior movimento de pessoas, divididos em três períodos do dia: das 7h30 às 9 horas, de 11h30 até 14 horas e entre 17 horas e 18h30. Caso o idoso decidisse embarcar, somente seria autorizado mediante o pagamento da tarifa.

Com a ação, a Prefeitura esperava evitar deslocamentos desnecessários, o que poderia contribuir para aumento de casos e transmissão do vírus.

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