Crédito: UFSM/Divulgação/Arquivo
O Diário Oficial Eletrônico gratuito da Prefeitura de Cachoeira do Sul desta terça-feira apresenta o decreto que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet.
Conforme a publicação, o espaço será “plenamente” acessível ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu permissionário.
O pedido de instalação será instruído com projeto básico contendo, no mínimo, projeto básico e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, e descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados.
O projeto deverá atender às normas técnicas de acessibilidade e não poderá ocupar espaço superior a 1,80 metro de largura por 10 metros de comprimento, com observações que constam no decreto. Outra regra prevê que não poderá provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet. Além disso, apenas poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde houver ciclovias ou ciclofaixas. O parklet poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 40 quilômetros por hora e deverá ter piso nivelado com o cordão da calçada.
Ainda de acordo com o decreto, a estrutura poderá aproveitar parte do passeio público, desde que permaneça livre, pelo menos, 1,50 metro para passagem de pedestres. A publicação ainda sinaliza que o parkelt não poderá ser instalado a menos de 15 metros) de esquinas, bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios.
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