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Decreto regra realização de velórios em Cachoeira

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta sexta-feira (3) o Decreto Municipal nº 61/2020 que regra a realização de velórios no Município. Os principais pontos são:

– Nos locais em que são realizados velórios, a ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará, considerado o espaço livre para circulação, bem como o distanciamento interpessoal de 2 metros e as demais normas de higiene;

– Os velórios deverão ter duração limitada a no máximo 6 horas, devendo ocorrer, preferencialmente, entre 7 horas e 20 horas;

– Deverá ser disponibilizado meio para registro das pessoas presentes, do qual deve constar nome e

telefone de contato.

O decreto entra em vigor neste sábado (4).

Confira o documento na sua íntegra:

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