A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta sexta-feira (3) o Decreto Municipal nº 61/2020 que regra a realização de velórios no Município. Os principais pontos são:
– Nos locais em que são realizados velórios, a ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará, considerado o espaço livre para circulação, bem como o distanciamento interpessoal de 2 metros e as demais normas de higiene;
– Os velórios deverão ter duração limitada a no máximo 6 horas, devendo ocorrer, preferencialmente, entre 7 horas e 20 horas;
– Deverá ser disponibilizado meio para registro das pessoas presentes, do qual deve constar nome e
telefone de contato.
O decreto entra em vigor neste sábado (4).
Confira o documento na sua íntegra: