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Cachoeira do Sul: novo decreto atualiza regras e horários

Consumo de bebidas segue proibido em postos de combustíveis e empresas distribuidoras, mas horários para "pegar e levar" são estendidos / Foto: Divulgação

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira (21), o Decreto Municipal 10 de 2021, que traz regramentos quanto ao horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas, clubes sociais (áreas comuns e piscinas), funcionamento de serviços de recreação infantil, Lojas de conveniência em postos de combustíveis e treinos de tiro de laço.

Confira:

DECRETO 10/2021 COVID-19

→ Amplia horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas – permitidas das 8h às 22h. Segue proibido o consumo de bebida no local, inclusive em área externa. Deve ser priorizado o sistema “pegue e leve”.

→ Permite o funcionamento de clubes sociais – uso de áreas comuns e piscina. Deverá ser limitado a 50% do público. Na piscina, deverá ser observado distanciamento de 1 pessoa para cada 16m². Brinquedos e móveis de uso comum devem ser permanentemente higienizados e distanciados em 4m.

→ Permite o funcionamento de serviços de recreação infantil, respeitados os mesmos protocolos utilizados para eventos infantis. Nos serviços de recreação, público limitado a 30% da capacidade do local.

→ Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 22h, vedado o consumo de bebida alcoólica no local, permitido para este produto apenas o sistema de “pegar e levar”. As demais normas quanto às conveniências permanecem:
* proibição de permanência e aglomeração de pessoas nas áreas externas, nos espaços de circulação e nas dependências dos postos de combustíveis e lojas de conveniência, estando estes abertos ou fechados;

* proibição da permanência de veículos estacionados nas áreas dos postos de combustíveis e áreas externas nas lojas de conveniência, sendo permitido o estacionamento por no máximo 15 (quinze) minutos, no caso da realização de compras.

→ Voltam a ser permitidas as atividades de treinos de tiro de laço, com restrição a no máximo 30 pessoas, proibição de público, de confraternização e de consumo de bebida alcoólica, dentre outras normas.

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