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Decreto estipula regras sobre combustíveis e água

Crédito: Ass. Com.

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Determinação terá que ser cumprida enquanto abastecimento não é normalizado / Foto: Ass. Com. PMCS

Decreto, assinado nesta segunda-feira (6) pela prefeita Angela Schuh, de Cachoeira do Sul, estabelece regras a serem obedecidas pelos postos de combustíveis e pela população no que se refere ao uso da água potável. Na prática, o governo determina limites a serem obedecidos a partir da normalização do abastecimento de combustível e distribuição de água pela Corsan.

Pelo decreto, por exemplo, fica estabelecido que, em caso de reabastecimento dos postos de combustíveis, serão priorizados veículos da Defesa Civil, dos Bombeiros, da Brigada Militar e demais forças de segurança, das ambulâncias e dos demais veículos do Poder Executivo Municipal ou por ele autorizado.
Fica obrigatório que todos os postos de combustíveis no município reservem um estoque mínimo de 8 mil litros de gasolina e 8 mil litros de diesel, destinados exclusivamente a esses veículos. Fica determinado um limite na venda de combustíveis para particulares, que não poderá exceder ao valor de R$150,00 (cinto em cinquenta reais) por veículo.

GARANTIA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Fica instituído ainda o racionamento do uso da água potável no município, conforme necessário para garantir o abastecimento intercalado e eficiente em todas as regiões, visando garantir o suficiente para o consumo humano.
Durante o período de racionamento, todas as residências e estabelecimentos comerciais devem limitar o consumo de água potável às atividades essenciais, tais como consumo humano e higiene pessoal. Fica proibida a utilização de água potável para lavagem de veículos, calçadas, fachadas, irrigação de jardins e similares.

VIOLAÇÃO DAS REGRAS IMPLICA EM MULTA
A violação das normas sujeitará o infrator à penalidade de multa, previstas na Lei Complementar n° 01/2004 (Código de Posturas do Município), desde já fixada em 50 Unidades de Referência Municipal (URMs). Para empresas, além da multa, poderá ser imposta a suspensão temporária do alvará de funcionamento. Em caso de reincidência na prática da infração o valor da multa será duplicado.
Importante
Esta norma será revogada por novo decreto, por ocasião da normalização do abastecimento de combustíveis no Município e do pleno abastecimento de água potável em toda cidade.

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