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Decreto estabelece programação de execução financeira do ano

Crédito: GovBR

Crédito: GovBR

O Diário Oficial Eletrônico gratuito disponível para a comunidade sem custos aos cofres públicos destaca a publicação de decreto municipal que estabelece a programação de execução financeira para 2022 na sua edição desta quarta-feira.

O decreto número 8/2022 firma o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município, no exercício financeiro do ano.

Conforme o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social de Cachoeira do Sul, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.

No parágrafo único do decreto consta que a programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ainda de acordo com o documento disponível gratuitamente para a população cachoeirense pelo sistema do Diário Oficial Eletrônico, o fluxo da execução das receitas e a programação financeira indicam a estimativa de
arrecadação do Município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas
de todas as fontes de recursos.

Já o cronograma de execução mensal de desembolso compreende as despesas consignadas às unidades orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza.

A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente pode ocorrer caso sejam respeitados os limites aprovados.

A verificação do cumprimento da programação financeira será feita bimestralmente.

O pagamento de despesas de natureza extraorçamentária, inclusive os “Restos a Pagar”, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas, apuradas em cada mês neste exercício, observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para exercício de 2021.


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