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Decreto do governo regulamenta retomada das aulas presenciais

Apesar do calendário do governo, muitas prefeituras não retomarão as aulas. Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Sul oficializou em decreto publicado neste sábado (5) as regras para a retomada das aulas presenciais no Estado. O documento estabelece as normas e exigências para que as escolas possam receber os alunos. As regras passam a valer a partir desta terça-feira (8).

De acordo com o do governo, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública” no Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, as instituições, de universidades a creches, devem obedecer a algumas restrições e medidas definidas pelo Executivo.

ATENÇÃO

Podem retomar as atividades presenciais as regiões que estiverem sob bandeira amarela ou, há duas semanas,  na laranja no modelo de distanciamento controlado. As classificadas na bandeira vermelha ou preta não podem atuar.

IMPORTANTE

Uma das exigências é de que as instituições forneçam os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para garantir a segurança e a integridade dos alunos e dos trabalhadores.

Os locais devem também estabelecer plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da epidemia, indicando qual o serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas e comprovando a criação de um centro de operações de emergência.

Os estabelecimentos devem observar o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Fica proibida, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Podem participar das atividades presenciais de ensino os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.

QUEM NÃO AUTORIZAR

Os responsáveis que optarem por não autorizarem a participação deverão, segundo o texto, observar as diretrizes definidas pelas instituições para que o aluno tenha acesso à plataforma online ou outros modelos de ensino disponibilizados pelas entidades.

CALENDÁRIO

O decreto também formaliza as datas para as atividades serem retomadas:

– Educação Infantil, a partir de 8 de setembro;

– Ensino Superior e Médio, a partir de 21 de setembro;

– Ensino Fundamental/anos finais, a partir de 28 de outubro;

– Ensino Fundamental/anos iniciais, a partir de 12 de novembro.

PREFEITOS CONTRA

Mesmo com a liberação por parte do governo do Estado, boa parte dos prefeitos gaúchos ainda resiste em permitir a abertura das escolas.

 

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