A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta sexta-feira (5), o Decreto 17/2021 com a determinação da proibição da utilização do benefício da gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano nos horários das 7h30 às 9 horas, das 11h30 às 14 horas e das 17 horas às 18h30min, de segunda-feira a sábado.
Nos horários descritos no Decreto, o idoso que desejar utilizar o transporte coletivo deverá pagar o valor integral da passagem.
A decisão se deu com a finalidade de reduzir a circulação de pessoas nestes horários em que há maior movimento no transporte coletivo.
O Decreto está em vigor a partir desta sexta-feira (5).