A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou, nesta quinta-feira (13), o Decreto Municipal 073/2020 que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado.
A partir do novo decreto, ficam determinados os novos horários de funcionamento de várias atividades. No entanto, conforme a Prefeitura, o funcionamento dos supermercados não será afetado com a nova determinação.
O QUE DETERMINA O DECRETO
I – restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias das 7 horas às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes e para vendas via tele entrega e “pegar e levar”
II – lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7 horas às 20 horas
III – comércio em geral das 8 horas às 19 horas
IV – atividades de prestação de serviços das 8 horas às 20 horas
V – academias de ginástica e centros de treinamento até 21 horas