O decreto municipal 25/2020, assinado nesta sexta-feira (27) pelo prefeito Sergio Ghignatti, libera já para este sábado (28) o funcionamento de uma parcela maior das atividades do comércio de Cachoeira do Sul. Entre os estabelecimentos autorizados, estão lojas de materiais de construção, os de fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposição, os setores de embalagens, extintores de incêndio, bem como atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações de resguardo do Ministério da Saúde.
No mesmo decreto, Ghignatti autoriza a retomada das atividades da construção civil. As empresas autorizadas ficam obrigadas a obedecer as normas sanitárias de distanciamento interpessoal, a adoção de sistema de escala de trabalho, revezamento de turno e outros cuidados para evitar a contaminação por coronavírus para todas as empresas e serviços autorizados a funcionar.
O documento traz ainda as regras para adequação ao Decreto Estadual 55.149/2020 no que trata sobre atividades religiosas, onde cultos, missas e reuniões devem observar o limite de 25% da capacidade do local, entre outras providências. Desde o início da quarentena, estão liberados para funcionamento, dentro das regras de resguardo e com horário reduzido, o funcionamento de mercados, supermercados, bares, lancherias e outros estabelecimentos de comércio de alimentos. O horário de atendimento é limitado das 8h às 19h.
JUDICIÁRIO É CONTRA ATIVIDADES RELIGIOSAS EM PERÍODO DE COVID-19
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União “se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.