O Governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira (19/3), situação de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Novas restrições serão adotadas com o objetivo de retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O Decreto Nº 55.128 tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.
O DECRETO
– Está proibido o transporte interestadual e está estabelecido o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal.
– Ainda traz restrições ao comércio, como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor, e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade.
– A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.
– Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.
COMÉRCIO
Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.
O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.
evido à gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira (19/3), situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O Decreto Nº 55.128 tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.