Decreto da Prefeitura define feriados e pontos facultativos para 2026, 2027 e 2028

Publicado por
Redação/Portal OCorreio

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 218/2025, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e expedientes extraordinários no âmbito da administração pública municipal para os anos de 2026, 2027 e 2028.

O documento tem como objetivo organizar previamente o funcionamento dos órgãos e repartições municipais, garantindo planejamento administrativo, transparência e melhor prestação dos serviços públicos à comunidade.

Confira:

2026

I – FERIADOS NACIONAIS:
a) 1° de janeiro – Confraternização Universal (quinta-feira);
b) 3 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira);
c) 21 de abril – Tiradentes (terça-feira);
d) 1° de maio – Dia do Trabalhador (sexta-feira);
e) 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira);
f) 12 de outubro – Padroeira do Brasil (segunda-feira)
g) 02 de novembro – Dia de Finados (segunda-feira);
h) 15 de novembro – Proclamação da República (domingo);
i) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira);
j) 25 de dezembro – Natal (sexta-feira).
II – FERIADO ESTADUAL:
a) 20 de setembro – Data Magna do Estado (domingo).
III – FERIADOS MUNICIPAIS:
a) 04 de junho – Corpus Christi (quinta-feira).
b) 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município (terça-feira);
IV – PONTOS FACULTATIVOS:
a) 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira);
b) 26 de outubro – antecipado de 28 de outubro Dia do Servidor Público (segunda-feira)
V – EXPEDIENTES EXTRAORDINÁRIOS EM TURNO ÚNICO:
a) 18 de março – Quarta-feira de Cinzas – horário de expediente das 12h às 18h;
b) 24 de dezembro – horário de expediente das 8h às 12h (quinta-feira);
c) 31 de dezembro – horário de expediente das 8h às 12h (quinta- feira).

2027

I – FERIADOS NACIONAIS:
a) 1° de janeiro – Confraternização Universal (sexta-feira);
b) 26 de março – Paixão de Cristo (sexta-feira);
c) 21 de abril – Tiradentes (quarta-feira);
d) 1° de maio – Dia do Trabalhador (sábado);
e) 07 de setembro – Independência do Brasil (terça-feira);
f) 12 de outubro – Padroeira do Brasil (terça-feira);
g) 02 de novembro – Dia de Finados (terça-feira);
h) 15 de novembro – Proclamação da República (segunda-feira);
i) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sábado);
j) 25 de dezembro – Natal (sábado).
II – FERIADO ESTADUAL:
a) 20 de setembro – Data Magna do Estado (segunda-feira).
III – FERIADOS MUNICIPAIS:
a) 27 de maio – Corpus Christi (quinta-feira).
b) 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município (quarta-feira);
IV – PONTOS FACULTATIVOS:
a) 08 e 09 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira);
b) 29 de outubro – postecipado de 28 de outubro Dia do Servidor Público (sexta-feira).
V – EXPEDIENTES EXTRAORDINÁRIOS EM TURNO ÚNICO:
a) 10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – horário de expediente das 12h às 18h;
b) 24 de dezembro – horário de expediente das 8h às 12h (sexta-feira);
c) 31 de dezembro – horário de expediente das 8h às 12h (sexta-feira).

2028

I – FERIADOS NACIONAIS:
a) 1° de janeiro – Confraternização Universal (sábado);
b) 14 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira);
c) 21 de abril – Tiradentes (sexta-feira);
d) 1° de maio – Dia do Trabalhador (segunda-feira);
e) 7 de setembro – Independência do Brasil (quinta-feira);
f) 12 de outubro – Padroeira do Brasil (quinta-feira);
g) 02 de novembro – Dia de Finados (quinta-feira);
h) 15 de novembro – Proclamação da República (quarta-feira);
i) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (segunda-feira);
j) 25 de dezembro – Natal (segunda-feira).
II – FERIADO ESTADUAL:
a) 20 de setembro – Data Magna do Estado (quarta-feira).
III – FERIADOS MUNICIPAIS:
a) 15 de junho – Corpus Christi (quinta-feira).
b) 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município (sexta-feira);
IV – PONTOS FACULTATIVOS:
a) 28 e 29 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira);
V – EXPEDIENTES EXTRAORDINÁRIOS EM TURNO ÚNICO:
a) 01 de março – Quarta-feira de Cinzas – horário de expediente das 12h às 18h;

Publicado por
Redação/Portal OCorreio

This website uses cookies.