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Declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta

Foto: EBC

O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano já está disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h desta quinta-feira (7), e as 23h59min de 30 de abril, pela internet.

O contribuinte pode checar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) se há alguma pendência na declaração e fazer correções. Ele saberá em 24 horas se caiu na malha fina, a tempo de corrigir os dados. No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a Selic.

As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet, ou por meio do e-CAC. Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, já disponível na Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser usada para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano passado.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC no site da Receita, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) ou da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Quem deve declarar?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2018, se encaixavam em, pelo menos, uma das seguintes situações: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano–calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam–se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Deduções

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário-mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08, e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso, é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde, e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano, o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Informações obrigatórias

Neste ano, é obrigatório preencher o número do CPF de dependentes e alimentados residentes no País. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente. Em 2018, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos.

Em 2019, não será obrigatório preencher informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão era que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento não precisa ser feito.

Entrega depois do prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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