Foi fundado neste sábado (24) o Grupo de Apoio à Brigada Militar de Cachoeira do Sul (GABM), que vai substituir o antigo Clube da Gasolina. A criação do grupo aconteceu através de assembleia virtual e nela foi eleito presidente, Edi Simon, tendo como vice, André Fortes.
Trata-se de uma entidade beneficente, cuja finalidade é angariar e administrar fundos para a execução de projetos de cunho social, que buscam promover o bem-estar e desenvolvimento da sociedade. O GABM se constituirá de contribuições, doações, patrocínios, verbas públicas e rendas de procedência compatível com as suas finalidades no sentido de prestar apoio necessário à Brigada Militar sediada no 35º Batalhão de Polícia Militar.
ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE APOIO À BRIGADA MILITAR DE CACHOEIRA DO SUL
(GABM)
CAPITULO 1
Da denominação, sede, duração, objetivos e finalidades:
Art. 1º – A associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sob denominação GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR DE CACHOEIRA DO SUL (GABM), com sede em Cachoeira do Sul/RS, fundado em 24 de abril de 2021, constituída por tempo indeterminado, com número indeterminado de associados, sem distinção, nacionalidade ou credos políticos e religiosos.
Art. 2º – É uma entidade beneficente, cuja finalidade é angariar e administrar fundos para a execução de projetos de cunho social, que buscam promover o bem-estar e desenvolvimento da sociedade, visando o exercício pleno da cidadania, assim como desenvolver:
I – Atividades em apoio às áreas de saúde, da educação, da preservação e manutenção do meio ambiente e do patrimônio público e privado;
II – O bem-estar;
III – A Segurança Pública;
IV – O lazer
V – O desporto;
VI – A Assistência Social.
- 1º – Consoante o “Caput” deste artigo, o GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR DE CACHOEIRA DO SUL (GABM) desenvolverá seus projetos em parceria com o Órgão de Polícia Ostensiva, com sede em Cachoeira do Sul, qual seja o 35º Batalhão de Polícia Militar do Comando Militar do Vale do Rio Pardo, custeando equipamentos, combustível, manutenção, bem como, demais despesas que permitam o desenvolvimento das atividades com maior eficiência e presteza em prol da comunidade local, primando pelo interesse público e social.
- 2º – A receita do GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR DE CACHOEIRA DO SUL (GABM) se constituirá de contribuições, doações, patrocínios, verbas públicas e rendas de procedência compatível com as suas finalidades.
Art. 3º – Para realização de seus fins o GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR DE CACHOEIRA DO SUL (GABM) possuirá:
- a) Sede e foro no Município e Comarca de Cachoeira do Sul, com endereço à Rua Marcelo Gama, Fundos, Bairro Fátima, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
- b) Uma diretoria não remunerada;
- c) Um conselho fiscal.
Art. 4º – A Associação ativa e passivamente, em juízo ou em suas relações com terceiros, será representada pelo seu presidente ou por quem o substituir, segundo normas estatutárias.
CAPITULO II
Dos Associados:
Art. 5º – Serão admitidos na Associação, todos os cidadãos convidados ou que manifestarem interesse em participar e, que aceitem colaborar regularmente para os fins previstos no presente Estatuto.
Art. 6º – Haverá três categorias de associados:
- a) Benemérito;
- b) Fundador:
- c) Contribuinte.
Art. 7º – Serão associados beneméritos, o que tem ou venham prestar relevantes serviços a associação a juízo da diretoria e do conselho fiscal, os quais decidirão a respeito, sendo estes isentos de contribuição regular.
Art. 8º – Serão associados fundadores, todos os que participaram da primeira reunião, assinando a primeira Ata.
Art. 9º – Serão associados contribuintes, todos aqueles que aceitarem contribuir com a Associação dentro das metas estabelecidas pela diretoria de acordo com as necessidades.
CAPITULO III
Direito dos Associados:
Art. 10º – Os associados de qualquer categoria têm o direito de votar e ser votados nas assembleias gerais.
Art. 11º – Dar sugestões e colaborar, desde que venham em benefício da associação, bem como usar da palavra nas sessões da Assembleia Geral, sempre que lhes seja concedida.
CAPITULO IV
Deveres dos Associados:
Art. 12º – Os associados de qualquer categoria têm o dever de aceitar os Estatutos e acatá-lo nas decisões da diretoria, das Assembleias Gerais, observar disposições do
Regulamento Interno da Associação.
CAPITULO V
Das Eleições
Art. 13º – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto da seguinte forma:
- 1º – Depois da leitura e aprovação da Ata da sessão anterior, serão recebidas as inscrições das chapas que pretendem concorrer, que deverão conter o nome dos associados e o número da chapa. Não serão aceitos os que não satisfazerem as condições do Art. 11º;
- 2º – Será nomeada pelo presidente, a comissão de escrutínio, que será composta por dois membros.
- 3º – O secretário procederá a chamada pelo livro de presenças, entregará a cédula para que o associado faça sua votação, colocando o número da chapa de sua preferência, logo após depositando sua cédula em uma urna.
- 4º – Concluído o trabalho, o presidente, secretário e a comissão de escrutinadores, conferirão o número de associados com o número de cédulas recolhidas, procedendo-se em seguida a apuração.
Art. 14º -Terminada a apuração o presidente anunciará a chapa vencedora, já empossando os vencedores nos respectivos cargos.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria
Art.15º – A diretoria será constituída de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um segundo secretário, um tesoureiro, um segundo tesoureiro e três membros do conselho fiscal.
- Único: Fica a diretoria com o direito também de escolher outros cargos que facilitem a direção da Associação, sendo que os cargos eleitos serão obrigatórios.
Art. 16º – O mandato da diretoria será de 03 (três) anos.
Art. 17º – A diretoria será eleita em assembleia geral, em escrutínio secreto e seus membros poderão ser reeleitos.
- Único: As eleições deverão ser realizadas durante o 1º trimestre do ano, juntamente com a prestação de contas do ano anterior.
Art. 18º – Compete a diretoria:
- 1º – Dirigir os destinos da Associação;
- 2º – Admissão e demissão de associados;
- 3º – Fazer executar o presente estatuto;
- 4º – Fazer executar as deliberações das assembleias gerais.
Art. 19º – As reuniões da diretoria realizar-se-ão trimestralmente ou sempre que o Presidente convocar.
Art. 20º – Ao presidente compete:
- 1º – Representar a Associação, social, juridicamente e sempre que as circunstâncias o exigirem;
- 2º – Presidir as reuniões da diretoria e das sessões das Assembleias ordenando a sua convocação quando necessário;
- 3º – Conceder a palavra aos associados e esclarecer pontos em questão;
- 4º – Rubricar os livros da Associação;
- 5º – Providenciar para o cumprimento dos estatutos e contratos firmados;
- 6º – Fazer executar as resoluções da diretoria e das assembleias;
- 7º – Visar as contas da Associação;
- 8º – Assinar com o tesoureiro os balanços e os documentos firmados;
- 9º – Apresentar anualmente relatório de sua gestão e a Assembleia Geral ou a qualquer momento quando solicitado.
Art. 21º – Ao vice-presidente compete:
- 1º – Substituir o presidente em seu impedimento;
- 2º – Auxiliar o presidente nas suas funções quando solicitado.
Art. 22º – Ao secretário compete:
- 1º – Lavar as Atas das assembleias;
- 2º – Organizar e manter os protocolos da correspondência e arquivá-las;
- 3º – Elaborar e expedir, depois de visado pelo Presidente, a correspondência e documentos relativos a seu cargo;
- 4º – Organizar e manter o registro dos associados com especificação de suas categorias;
- 5º – Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
Art. 23º – Ao segundo secretário compete:
- Único – Substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.
Art. 24º – Ao tesoureiro compete:
- 1º – Arrecadar as mensalidades, donativos e tudo quanto enfim deva fazer parte do fundo social;
- 2º – Organizar e manter o fichário da tesouraria:
- 3º – Organizar e manter as escritas regulares financeiras da Associação;
- 4º – Assinar com o presidente a movimentação dos numerários da Associação;
- 5º – O tesoureiro é o único responsável pelos valores e documentos confiados a sua guarda;
- 6º – Fazer ou contratar profissional da área que realize a escrita de forma mercantil do movimento do caixa, de acordo com os princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade.
Art. 25º – Ao segundo tesoureiro compete:
- Único – Substituir o tesoureiro e auxiliá-lo quando solicitado.
Art. 26º – Ao conselho fiscal compete:
- 1º – Reunir-se trimestralmente para examinar, estudar e dar parecer sobre as atividades da associação;
- 2º – Fiscalizar as finalidades da associação;
- 3º – Denunciar os erros verificados sugerindo medidas a serem tomadas;
- 4º – Convocar extraordinariamente assembleias quando ocorrem motivos graves;
- 5º – Se o conselho fiscal tomar conhecimento das irregularidades praticadas pela diretoria, e não propuser medidas a serem tomadas na assembleia geral, tornará para si a responsabilidade.
CAPITULO VII
Das Assembleias Gerais:
Art. 27º – As assembleias aerais estarão legalmente constituídas em primeira convocação, desde que estejam presentes a metade mais um dos associados que mantenham a sua contribuição regular com a Associação e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.
Art.28º – É da competência das assembleias ferais, eleger, dar posse, fiscalizar a diretoria, resolver todas as questões propostas pela diretoria ou qualquer associado.
- Único – Destituir a diretoria.
Art. 29º – As assembleias gerais, as convocações e os assuntos a serem tratados deverão ser publicados com quinze dias de antecedência, através de anúncio do edital
de convocação em jornal de grande circulação local, devendo conter o local, o dia e a hora da reunião, além de, sumariamente, a indicação das matérias a serem discutidas.
- Único – Em substituição ao citado acima poderá o Edital ser enviado nominalmente, a critério da diretoria, no endereço de cada associado, o qual deverá assinar o recebimento do mesmo.
Art. 30º – Será convocada anualmente no primeiro trimestre uma Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas da Diretoria.
Art. 31º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria da diretoria quando julgarem necessário ou ainda 10% (dez por cento) dos associados.
Art. 32º – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, só poderão ser discutidos os assuntos que motivaram a convocação.
Art. 33º – As Atas da Assembleia Geral poderão ser assinadas por todos os associados presentes.
CAPITULO VIII
Do Patrimônio Social:
Art. 34º – O patrimônio social será constituído pelos bens móveis adquiridos de forma onerosa ou gratuita os quais deverão ser numerados e inventariados.
- 1º – O patrimônio social será administrado pela diretoria ou por pessoas por ela designada;
- 2º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos legais e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPTULO IX
Disposições gerais:
Art. 35º – O Presidente determinará a publicação do extrato do presente estatuto no Diário Oficial, bem como promoverá o registro do mesmo.
- Único – O Presidente também determinará a inscrição da Associação junto aos órgão competentes, tornando-a de utilidade pública.
Art. 36º – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer momento por iniciativa do Presidente, da diretoria, ou por requerimento contendo a assinatura de 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados presentes na Assembleia Extraordinária.
Art. 37º – Os casos omissos ou não previstos no presente estatuto, serão resolvidos pela diretoria.
Art. 38º – A diretoria poderá redigir o regimento interno, por meio do qual dará diretrizes da maneira como desejar reger os destinos da Associação sempre com base nos Estatutos.
Art; 39º – Neste Estatuto estão inseridas todas a cláusulas aprovadas na Assembleia Geral de Fundação.
CAPITULO X
Das Penalidade e Obrigações:
Art. 40º – O associado que deixar de contribuir por 6 (seis) meses, será excluído da Associação.
- Único – Será novamente considerado associado ou readmitido, desde que volte a contribuir mensalmente.
Art. 41º – A falta de cobrança por parte da diretoria não isenta o associado do pagamento da mensalidade, devendo o mesmo procurar a sede social ou a tesouraria da mesma.