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Covid: Zé Otávio assina decreto que torna facultativo uso de máscara

O prefeito José Otávio Germano assinou na manhã desta segunda-feira, o Decreto Municipal 028/2022, que torna facultativo (opcional) o uso de máscara de proteção individual para a circulação ou permanência em locais abertos ou fechados, públicos ou privados.

O uso da máscara permanecerá obrigatório em estabelecimentos destinados ao atendimento na área da saúde , público ou privado, tais como hospitais, clínicas, serviços da Secretaria Municipal da Saúde, UPA, CT-UPA, transporte público urbano coletivo ou individual e instituições de longa permanência para idosos (ILPIS).

O Decreto será publicado no Diário Oficial Eletrônico e entra em vigo nesta terça-feira.

D E C R E T O N°. 0282022
Promove adequações às normas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual no. 56.422, de 16 de março de 2022;
CONSIDERANDO que os índices relativos à pandemia COVID-19 em âmbito local tem apresentado estabilidade, em especial quanto ao número de novos casos e internações, tanto em UTI quanto em leitos clínicos;
CONSIDERANDO o avanço da cobertura vacinal no Município, com mais de 80% da população com duas doses de
vacina ou dose única e CONSIDERANDO a redução do número de novos casos e de casos ativos de COVID-19

RESOLVE

D E C R E T A R

Art. 1o. Fica autorizado o uso facultativo (opcional) de máscara de proteção individual para circulação ou permanência em locais abertos e fechados, públicos e privados, exceto nos seguintes locais, nos quais o uso permanece sendo obrigatório:
I – estabelecimentos destinados ao atendimento na área da saúde, públicos ou privados, tais como hospitais, clínicas,
serviços da Secretaria Municipal de Saúde, UPA, CT – UPA, dentre outros do respectivo ramo de atividade;
II – transporte público urbano, coletivo ou individual e
III – instituições de longa permanência para idosos (ILPIS).
Art. 2o. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 04 de abril de 2022.

JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito

Texto: Patricia Miranda

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