A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta terça-feira o Decreto 017/2022, que adota medidas de funcionamento de atividades públicas e privadas no período do Carnaval para enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Segundo o Decreto, é obrigatória a disponibilização de produtos assépticos para limpeza/lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70%, ao público e aos trabalhadores, a utilização correta de máscara de proteção individual e o cumprimento do isolamento domiciliar determinado para casos suspeitos e positivos para Covid-19.
Além disso, é recomendado o distanciamento social, com redução de circulação, visitas e aglomerações, os cuidados pessoais de higienização das mãos e de objetos de uso comum, o distanciamento interpessoal e a manutenção dos ambientes de maneira arejada e bem ventilada.
O Decreto traz ainda a exigência da comprovação da regularidade da vacinação, com esquema vacinal completo para todos com idade a partir de 18 anos, e a proibição da realização de qualquer evento, mesmo ao ar livre, em vias públicas e praças com aglomerações.
O documento, na íntegra, está disponível CLICANDO AQUI.