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Covid: Novo Cabrais flexibiliza uso de máscaras

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Conforme o Decreto Nº 4227/2022, o uso da máscara de proteção individual passa a ser facultativo para permanência e circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos ou fechados de uso coletivo em Novo Cabrais. Porém, o uso ainda é obrigatório nas unidades de Saúde, salas de aula e transporte escolar.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 4227/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Novo Cabrais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO os avanços no combate ao Coronavírus e as estratégias de saúde e planejamento, que denotam capacidade de atendimento célere a população;

CONSIDERANDO a análise da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município de Novo Cabrais possui 83,9% da população geral vacinada com uma dose, e 76,9% com duas doses da vacina contra o COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município possui 91,2% da população adulta vacinada com uma dose, e 89% com duas doses da vacina contra o COVID-19;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da Associação dos Municípios do Centro Serra – AMCSERRA.

CONSIDERANDO que este ato pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a estratégia mais adequada de enfrentamento da pandemia;

DECRETA

Art. 1º O uso da máscara de proteção individual passa a ser facultativo para permanência e circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos ou fechados de uso coletivo.

Parágrafo Único – O disposto no caput não se aplica aos hospitais, unidades de atendimento a saúde público ou privada, aos trabalhadores da saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes pessoas infectadas ou suspeitas de estarem com o Corona vírus (COVID-19) durante o período de transmissão ou que apresentam sintomas gripais. Também permanece obrigatório o uso das máscaras em ambiente escolar fechado (sala de aulas) e transporte escolar.

Art. 2° – Estabelecimentos públicos ou privados poderão solicitar o uso da máscara quando julgar necessário, desde que possua cartaz informativo afixado em espaço de ampla visualização.

Art. 3° – Fica alterado o artigo do decreto 4051/2021, de 19 de Julho de 2021 que torna protocolo obrigatório o uso da máscara em todos os locais, sejam abertos ou fechados.

Art. 4° – As regras previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

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