No domingo de Páscoa (4), o Hospital de Caridade e Beneficência (HCB) emitiu um boletim com a atualização dos internados na UTI Covid e Enfermaria Covid, além de confirmar mais um óbito de paciente internado em área exclusiva para tratamento contra a doença. A vítima foi um homem de 41 anos. A Prefeitura divulgou nota informando que ainda aguarda resultado de exame e que trata o caso como suspeito. Se houver confirmação, seria a quinta em abril em função da Covid.
O número de pacientes internados UTI Covid chegou a 21, sendo 20 de Cachoeira do Sul e um de Novo Cabrais. Já na Enfermeira Covid, 32 estão internados.
Ao todo, foram sete novos casos e 124 registros de recuperações nas últimas 24 horas.
04/04/2021 – Domingo | |
Caso confirmado – SG | 06 |
Caso confirmado – SRAG | 01 |
Óbito caso confirmado | – |
Óbito caso suspeito | 01 |
Suspeitos – SG | 37 |
Suspeitos – SRAG | – |
Descartados | – |
Recuperados | 124 |
PANORAMA GERAL | ||||||
Município | Recuperados | Suspeitos | Descartados | Confirmados | Óbito caso confirmado | Óbitos casos suspeitos |
Cachoeira do Sul | 4454 | 152 | 6014 | 5446 | 82 | 1 |
SG: Síndrome Gripal
SRAG: Síndrome Respiratória Aguda Grave
Governo do Estado atualiza protocolos de missas e cultos
Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado publicou um novo decreto neste domingo (4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul.
Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.
A liminar do ministro, publicada no sábado (3), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.