COVID-19: decreto da Prefeitura determina que comércio de alimentos e bebidas passa a fechar às 19 horas

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COVID-19: decreto da Prefeitura determina que comércio de alimentos e bebidas passa a fechar às 19 horas
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25 de março de 2020 - prefeitura

Com a finalidade de reforçar a estratégia de isolamento social, a Prefeitura de Cachoeira do Sul lança na tarde desta quarta-feira (25), um novo Decreto com medidas complementares como forma de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Um dos pontos deste novo Decreto é a determinação de que o atendimento ao público, de forma presencial, em restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e demais estabelecimentos relacionados ao varejo de alimentos e bebidas em geral deverá encerrar às 19 horas, podendo permanecer após este horário somente com funcionamento via tele-entrega.

O novo horário estabelecido busca diminuir a possibilidade de aglomeração de pessoas nestes locais, além de facilitar o trabalho da fiscalização.