Contribuintes podem autorregularizar dívidas a partir desta sexta

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Contribuintes podem autorregularizar dívidas a partir desta sexta
ECONOMIA
4 de janeiro de 2024 - Dinheiro: perdão de juros e multas aos contribuintes pode chegar a 100% com a programa de autorregularização lançado pela Receita / Foto: EBC

A Receita Federal anunciou o adiamento do início do processo de adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira (5). Originalmente, o prazo estava previsto para começar na terça-feira (2), mas, devido a problemas técnicos, o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data estipulada.

O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de reconhecer a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e desistir de possíveis ações judiciais, em troca do perdão dos juros, multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. Sua criação ocorreu por meio da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Segundo a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não impacta nos incentivos disponíveis para os contribuintes por meio da autorregularização, sendo aberto para participação tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O prazo para adesão permanece até o dia 1º de abril.

CONTRIBUINTES PODEM CONSEGUIR ATÉ 100% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS

Os contribuintes têm a possibilidade de quitar a dívida consolidada com um desconto de 100% nas multas e juros. O pagamento inicial corresponde a 50% do débito, sendo o restante parcelado ao longo de 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização serão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implica a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Vale ressaltar que apenas débitos com a Receita Federal podem ser objeto da autorregularização, não abrangendo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação do programa foi divulgada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro. Ela possibilita a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também são passíveis de inclusão os tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase a totalidade dos tributos administrados pela Receita Federal está contemplada na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional, um regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes têm a possibilidade de abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também é viável o abatimento de créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto as próprias quanto as adquiridas de terceiros.

Conforme estabelecido pela instrução normativa, a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

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