Contribuição assistencial a sindicatos é validada pelo STF

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Contribuição assistencial a sindicatos é validada pelo STF
GERAL
12 de setembro de 2023 - STF entende que contribuição assistencial compulsória a sindicatos é constitucional e essencial ao funcionamento das entidades / Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (11) pela validação da legalidade da contribuição assistencial compulsória pelos trabalhadores brasileiros para custear os sindicatos. Isso significa que empregados terão de contribuir obrigatoriamente, via desconto em folha de pagamento, para sindicatos que representam suas categorias mesmo que não sejam filiados a essas entidades.

O caso que estava em análise pela Corte tratava especificamente da contribuição obrigatória por parte de não filiados estabelecida em acordo em convenção coletiva de trabalho. Segundo o Supremo, a contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não estava em análise pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi concluído nesta segunda-feira.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.