O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Cerro Branco tornou público o edital nº 04/2023 da abertura do período para realização de Propaganda Eleitoral para os candidatos a membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027 e divulga a data, os locais e horários de votação.
Os 11 concorrentes às vagas de conselheiros tutelares para o quadriênio 2024/2027 têm dois meses para realizar a campanha eleitoral, encerrando-se três dias antes do dia da eleição.
A eleição ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no dia 1º de outubro de 2023, conforme previsto no edital nº 01/2023, nos seguintes horários e respectivos locais:
Das 9h às 11h
Comunidade Católica São Francisco de Assis (Linha Pfeiffer)
Escola Carlos Muller (Bairro Rio Branco)
Colégio Estadual Cerro Branco (Centro)
Escola Augusto Schultz (Arroio Bonito)
Comunidade Católica São Pedro (Linha São Pedro)
Das 12h às 14h
Comunidade Luterana Bom Pastor (Linha São Luiz)
Comunidade Nossa Senhora de Fátima (Rodeio do Herval)
Escola Germano Otto Sabin (Linha Alta de Baixo)
Comunidade Nossa Senhora do Carmo (Alto Cerro Branco)
Comunidade Nossa Senhora das Graças (Botucaraizinho)
Das 15h às 17h
Pavilhão Comunitário Católico (Linha São Luiz)
Salão Nossa Senhora de Lourdes (Linha Alta de Cima)
Centro de Múltiplo Uso Ewaldo Hoffmann (Alto Cerro Branco)
Escola David Unfer (Serraria Scheidt)
Escola Pedro Auler (Linha Santo Antônio)
O eleitor deverá comparecer no local da seção eleitoral designada em seu título de eleitor, durante o período previsto para votação conforme este edital, portando obrigatoriamente documento com foto e poderá votar somente em um candidato. Qualquer rasura na cédula tornará o voto nulo.
Concorrentes às vagas de conselheiros tutelares para o Quadriênio 2024/2027:
1. Karine Haupt Dias
2. Jéssica Tatiane de Camargo
3. Alessandra Marques Pereira
4. Andressa dos Passos Bittencourt
5. Cleusa Hamerschmitt Fardin
6. Rosana Ellwanger Fritz
7. Rayssa Chaves Rosa
8. Berta Krüger Böttcher
9. Lisiane Cristine Kohls
10. Reviane Eloá Rodrigues Machado
11. Daniel Renan Moreira
Regras para propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral deverá ser feita individualmente e será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores ou simpatizantes aplicando-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na legislação federal.
O que pode?
1) Santinhos contendo o número, nome, foto e breve relato da trajetória educacional e experiência profissional do candidato;
2) Divulgação na internet, desde que não cause dano ou perturbe a ordem pública ou particular;
3) Participação em debates e entrevistas, desde que garantida a igualdade de condições a todos os candidatos.
O que não pode?
Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem pública ou particular, aliciamento de eleitores por meios insidiosos, propaganda enganosa ou condutas que resultem em abuso de poder econômico, político-partidário ou religioso, restando vedadas as seguintes condutas que, se praticadas, poderão ser consideradas aptas a gerar a idoneidade moral do candidato, entre outros critérios estabelecidos neste edital.