A partir da 00h00 desta quarta-feira, as tarifas das cinco praças de pedágio administradas pela Concessionária Rota de Santa Maria na RSC-287 terão um reajuste de 4,87%. Com a alteração – prevista em contrato para ocorrer a cada 12 meses de concessão – os motoristas de automóveis passam a pagar o valor de R$ 4,30; e motociclistas, R$ 2,20. O reajuste foi aprovado na manhã desta segunda-feira, 28, durante reunião da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Agergs).
O cálculo leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também são utilizados para fins de cálculo o índice de qualidade e desempenho – avaliação feita pelo Poder Concedente -, o acréscimo de equilíbrio econômico solicitado ao Governo e o arredondamento da tarifa para múltiplos de 10. Ainda se acrescentará um valor referente ao ano de 2022, quando o cálculo apontou uma tarifa de R$ 4,12. Porém, para facilitar o pagamento ao usuário, o custo ficou em R$ 4,10. Agora, os dois centavos também são computados.
De acordo com a Concessionária Rota de Santa Maria, o reajuste valerá para todas as categorias de veículos, bem como será aplicado em todas as cinco praças de pedágio administradas pela Concessionária na rodovia, localizadas em Taquari (Km 47), Venâncio Aires (Km 86), Candelária (Km 131), Paraíso do Sul (Km 168) e Santa Maria (Km 220).
Confira os novos valores:
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de
Eixos |
Rodagem | Multiplicador
de Tarifa |
Tarifa 2022 (R$) | Tarifa 2023 (R$) |
1 | Automóvel, Caminhonete e Furgão | 02 | Simples | 1,0 | 4,10 | 4,30 |
2 | Caminhão Leve, Ônibus, Caminhão -trator e Furgão | 02 | Dupla | 2,0 | 8,20 | 8,60 |
3 | Automóvel e Caminhonete com
Semirreboque |
03 | Simples | 1,5 | 6,20 | 6,50 |
4 | Caminhão, Caminhão – Trator, Caminhão – Trator com Semirreboque e Ônibus | 03 | Dupla | 3,0 | 12,30 | 12,90 |
5 | Automóvel e Caminhonete com
Reboque |
04 | Simples | 2,0 | 8,20 | 8,60 |
6 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 04 | Dupla | 4,0 | 16,40 | 17,20 |
7 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 05
|
Dupla
|
5,0
|
20,50 | 21,50 |
8 | Caminhão com Reboque e Caminhão-Trator com Semirreboque | 06
|
Dupla
|
6,0
|
24,60 | 25,80 |
9 | Motocicletas, Motonetas e Bicicletas-Moto | 02 | Simples | 0,5 | 2,10 | 2,20 |
10 | Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias | – | – | – | Isento |