Compras até 50 dólares via internet começam a ter tarifa de 20%

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Compras até 50 dólares via internet começam a ter tarifa de 20%
ECONOMIA
1 de agosto de 2024 - Compras pela internet: imposto de importação passa a ser somado à alíquota de ICMS / Foto: Divulgação

A partir desta quinta-feira (1º), compras pela internet de até US$ 50 feitas por pessoas físicas passarão a pagar 20% de imposto de importação. Esta taxa se soma ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%, cobrado pelos estados desde julho de 2023. Varejistas online como AliExpress e Shopee já iniciaram a cobrança no sábado (27), mas a legislação prevê o início oficial nesta quinta.

A taxação de 20% foi instituída pelo Congresso na lei do Programa Mover e adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal solicitou o adiamento para organizar o sistema de cobrança e esclarecer que medicamentos importados por pessoas físicas continuarão isentos.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçaram a isenção de medicamentos importados por pessoas físicas durante a assinatura da lei que instituiu a taxação.

Desde agosto do ano passado, compras internacionais de até US$ 50 estavam isentas de Imposto de Importação se os sites participassem do Programa Remessa Conforme, que acelera a liberação de mercadorias. No entanto, essas transações já pagavam 17% de ICMS.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como parte da lei do Programa Mover, seguida pelo Senado em junho. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a arrecadação prevista será incluída no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas de setembro.

NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DE COMPRAS PELA INTERNET

  • Imposto de Importação: Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%.
  • Produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil: Taxa de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no imposto.
  • ICMS: 17%, aplicado após somar o valor da compra e o Imposto de Importação.

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