Com o objetivo de facilitar o acesso dos municípios a informações e documentos necessários para participação no programa Desassorear RS, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur) do governo do Estado disponibilizou no site da pasta uma página com todas as orientações relativas ao novo programa.
O Programa de Desassoreamento do Rio Grande do Sul (Desassorear RS) integra as ações do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O Desassorear RS tem como finalidade promover o desassoreamento e limpeza de arroios, canais de drenagem e sistemas pluviais de municípios que, em decorrência das enchentes, declararam situação de emergência ou estado de calamidade.
O trabalho será implementado pela Sedur e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), juntamente com as gestões municipais, que contarão com financiamento, suporte técnico e supervisão do Estado, buscando promover mais segurança, estabilidade e resiliência a alagamentos.
PROGRAMA DESASSOREAR RS
Contextualização
O assoreamento é o acúmulo de sedimentos (argila, silte, areia e cascalho), resíduos orgânicos e/ou inorgânicos, depositados nos recursos hídricos superficiais por eventos naturais ou antrópicos (ação humana). Trata-se de um processo natural que é intensificado pelos eventos climáticos extremos, diminuindo a capacidade de retenção do volume de água no recurso hídrico. Esse processo contribui para ocorrências de alagamentos, cheias e enchentes, mesmo em episódios de menor magnitude de precipitação.
Os eventos climáticos extremos de maio de 2024 e de setembro e novembro de 2023 causaram o assoreamento de diversas localidades, fazendo com que muito material fosse transportado nos recursos hídricos e neles depositados, causando obstruções e agravando os episódios de cheias, alagamentos e enchentes.
É nesse contexto que ocorre a formulação do Programa Desassorear RS.
O programa
O Programa de Desassoreamento do Rio Grande do Sul (Desassorear RS) integra as ações do Plano Rio Grande e tem como objetivo promover o desassoreamento e limpeza de arroios, canais de drenagem e sistemas pluviais de municípios que, em decorrência das enchentes, declararam situação de emergência ou estado de calamidade.
O trabalho será implementado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur) e de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), juntamente com as gestões municipais, que contarão com financiamento, suporte técnico e supervisão do Estado, buscando promover mais segurança, estabilidade e resiliência a alagamentos.
O Desassorear RS tem como base dois eixos de atuação: o eixo 1, voltado para recursos hídricos de pequeno porte, abrangendo rios menores, de primeira, segunda e terceira ordem; e o eixo 2, que contempla rios maiores, de quarta ordem ou superior.
As ações incluem a criação de normativas modelos, capacitação de técnicos municipais e alocação de recursos financeiros para a contratação do maquinário necessário para o desassoreamento. Por meio de chamamento será possível realizar a contratação de horas-máquinas, com execução direta pelo Estado, conforme manifestação de interesse dos municípios interessados.
Ações da Sedur
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur) será responsável pela execução do eixo 1 do programa, atuando nas ações de desassoreamento de recursos hídricos de pequeno porte, classificados como rios de primeira, segunda e terceira ordem. Esses recursos hídricos são caracterizados como rios de cabeceira ou resultantes da confluência de dois rios de primeira ordem, geralmente pequenos riachos, arroios ou sangas.
Investimento
O eixo 1 do programa terá um investimento total de R$ 300 milhões, que poderão ser pleiteados pelos 418 municípios que tiveram declarado estado de calamidade ou emergência.
Os municípios em estado de calamidade poderão receber até R$ 1,5 milhão em recursos, pelo governo do Estado; ou até R$ 750 mil, no caso de municípios em situação de emergência.
Critérios para participação dos municípios
- Ter decreto outorgado por desastre natural nos últimos 12 meses e;
- Elaborar ou atualizar o Plano de Contingência de Risco de Desastres e o Plano de Drenagem Urbana, com os parâmetros das últimas catástrofes ou com compromisso de atualização.
Operacionalização
- Envio do(s) projeto(s) básico(s) de desassoreamento do município para o e-mail: desassorear@sedur.rs.gov.br;
- Cumprimento das diretrizes da Instrução Normativa – nº 2 – Sema/Fepam, de 8 de maio de 2024.
- Encaminhar via sistema SIOUT a autodeclaração de licenciamento para projeto de desassoreamento no prazo de 180 dias a contar da publicação da IN referida acima.
Projeto básico padrão
O projeto básico padrão deve seguir os seguintes requisitos:
- Indicação de trecho em extensão e geolocalização;
- Indicação do volume e do tipo de material a ser desassoreado (m³);
- Planta com coordenadas do local licenciado para destinação correta dos resíduos extraídos após as atividades;
- Tabela com orçamento (modelos disponíveis – clique aqui);
- Projeto básico, conforme modelo disponível Modelo de Projeto Padrão (.pdf 3,48 MBytes);
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Essa iniciativa reconhece e enaltece a necessidade do desassoreamento na conservação do patrimônio e da infraestrutura, como ferramenta de gestão para a resiliência das cidades.
Para mais informações sobre o programa e links com os modelos do projeto e do orçamento, acesse a apresentação completa em anexo DESASSOREAR RS EIXO 1 (.pdf 4,47 MBytes) .