
Um decreto publicado na sexta-feira (14) pelo prefeito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, regulamenta como será feita a devolução de aproximadamente R$ 11 milhões cobrados indevidamente de servidores municipais em contribuições previdenciárias sobre verbas que, por lei, não poderiam integrar a base de cálculo da aposentadoria. A medida atende decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado e segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto institui um procedimento administrativo específico para que cada servidor solicite a restituição. Poderão pedir o reembolso aqueles que tiveram desconto previdenciário sobre parcelas de caráter temporário, como função gratificada, horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, terço de férias, gratificações eventuais e outras verbas transitórias. Os valores a serem devolvidos abrangem contribuições feitas desde 13 de novembro de 2019, respeitando o limite prescricional de cinco anos.
Como fazer o pedido
Para obter a restituição, o trabalhador deverá protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Administração. O formulário — que será disponibilizado no site da Prefeitura — deve conter identificação completa, declaração sobre eventuais ações judiciais e ciência dos impactos da revisão na base de cálculo da aposentadoria. Se faltar algum documento, o servidor será notificado e terá 15 dias para regularizar.
Depois do protocolo, a Administração fará a análise formal do pedido, identificará os meses com cobrança indevida e calculará o montante devido, aplicando a correção monetária utilizada nos reajustes anuais do quadro de servidores. O prazo para essa etapa é de até 30 dias, prorrogado apenas em caso de pendências documentais. Em seguida, o processo segue para a Secretaria da Fazenda, que terá outros 15 dias para validar os cálculos.
Se houver dúvida sobre a natureza das verbas ou a aplicação da legislação, o processo será remetido à Procuradoria-Geral do Município para parecer jurídico.
Pagamento será mês a mês
Após validação e homologação dos valores, o servidor será comunicado e terá dez dias para contestar. Não havendo questionamentos, o pagamento começará a ser executado conforme o vínculo do requerente:
- ativos: via folha, como verba indenizatória;
- ex-servidores: por meio de empenho da Secretaria da Fazenda;
- aposentados e pensionistas do FAPS: também em folha.
O decreto estabelece um limite global mínimo de R$ 500 mil mensais para o pagamento das restituições. Esse montante será dividido entre todos os servidores com pedidos ativos, o que significa que as parcelas mensais serão variáveis conforme o saldo de cada beneficiário. Todos receberão mês a mês até a quitação total do valor devido.
As parcelas terão caráter indenizatório, não servindo de base para cálculo de vantagens e sem cobrança de contribuição previdenciária.
Impactos nas aposentadorias
A revisão das contribuições obrigará o reprocessamento da base contributiva de cada servidor. Para os ingressantes após 2003, cuja aposentadoria é calculada pela média, isso pode reduzir o valor futuro do benefício. Já para os servidores com direito à integralidade e paridade, não haverá impacto, pois a aposentadoria é baseada apenas na última remuneração sem considerar verbas transitórias.
No caso dos já aposentados, a Prefeitura revisará de ofício os proventos, garantindo contraditório e ampla defesa. Valores recebidos de boa-fé a maior não precisarão ser devolvidos, mas o benefício será ajustado para os meses seguintes. O pagamento da restituição só ocorrerá depois da conclusão dessa revisão.
Acompanhamento e prazos
O decreto prevê atuação conjunta da Procuradoria, Administração e Fazenda para acompanhar o processo, inclusive com possibilidade de portaria conjunta para detalhar procedimentos. O FAPS terá 180 dias para revisar o impacto atuarial da medida.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional é 30 de setembro de 2025, com validade por um ano.
A DEVOLUÇÃO, PONTO A PONTO:
Quem tem direito à restituição?
Servidores que tiveram desconto previdenciário sobre verbas que não podem ser incorporadas à aposentadoria. Entre elas estão função gratificada, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, terço de férias, gratificações eventuais e outras parcelas temporárias.
A partir de que período os valores poderão ser devolvidos?
A restituição abrange contribuições descontadas indevidamente desde 13 de novembro de 2019, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Como o servidor deve solicitar a devolução?
O pedido deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração. Um modelo de requerimento será disponibilizado no site da Prefeitura. O servidor terá de apresentar identificação completa e declaração sobre eventual ação judicial relacionada ao mesmo tema.
O que acontece se faltar algum documento no pedido?
O servidor será notificado e terá 15 dias para corrigir as pendências. Se não houver regularização, o pedido será arquivado.
Quem calcula os valores?
A Secretaria de Administração fará a análise inicial e calculará o total devido, incluindo correção monetária. Depois disso, a Secretaria da Fazenda revisará e validará os valores.
Qual é o prazo para análise?
A Administração tem até 30 dias após o protocolo — ou após a entrega de documentos faltantes — para concluir a apuração. A Fazenda terá mais 15 dias para validar os cálculos.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será mensal, por meio de verba indenizatória incluída na folha dos servidores ativos e aposentados vinculados ao FAPS. Para ex-servidores sem vínculo, a devolução será feita por empenho da Secretaria da Fazenda.
Existe limite mensal para os pagamentos?
Sim. O decreto fixa um valor mínimo global de R$ 500 mil por mês destinado exclusivamente às restituições. Esse valor será dividido entre todos os servidores com pedidos ativos, o que faz com que as parcelas mensais variem de acordo com o número de beneficiários e o saldo individual.
Todos receberão uma parcela por mês?
Sim. O decreto determina que cada servidor com requerimento ativo receberá parcela mensal até a quitação completa.
As parcelas terão descontos?
Não. O valor pago tem natureza indenizatória e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
A restituição afeta a aposentadoria futura?
Para servidores que ingressaram após 2003, a revisão da base contributiva pode reduzir a média utilizada no cálculo futuro da aposentadoria. Para quem tem direito à integralidade e paridade, não há impacto, pois a aposentadoria é baseada apenas na última remuneração.
E para quem já está aposentado?
Os benefícios serão revisados pela Prefeitura, com notificação prévia ao aposentado. Caso o cálculo anterior tenha considerado verbas que não poderiam entrar na base, o valor mensal será ajustado. Proventos recebidos a maior de boa-fé não precisarão ser devolvidos.
Quando a restituição dos aposentados será paga?
Somente após a revisão dos proventos e a atualização da remuneração, evitando pagamento simultâneo de valores incompatíveis.
Haverá controle e acompanhamento do processo?
Sim. Administração, Fazenda e Procuradoria atuarão de forma integrada e poderão editar normas complementares. O FAPS terá 180 dias para avaliar o impacto atuarial da medida.
Qual é o prazo-limite para pedir a restituição?
O decreto fixa 30 de setembro de 2025 como marco inicial para contagem do prazo prescricional, com validade de um ano a partir da publicação.