Comitê altera prazo e MEIs ainda podem emitir notas no sistema municipal

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Comitê altera prazo e MEIs ainda podem emitir notas no sistema municipal
ECONOMIA
4 de abril de 2023 - MEIs

Receita Federal achou conveniente dar mais prazo para microempreendedores se adequarem ao novo sistema / Foto: Divulgação

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – alterou o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) passem a emitir as notas de serviços pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br). Até o mês de setembro, a emissão ainda pode ser feita pelo sistema municipal da Prefeitura de Cachoeira do Sul, embora o sistema federal também possa ser utilizado.

A resolução está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-172-de-30-de-marco-de-2023-474524117 .

O objetivo da ação é ter um sistema unificado válido para todo o país. A mudança seria a partir de abril, mas o Comitê prorrogou o prazo para dar mais tempo para os MEIs se adequarem. A mudança deve trazer benefícios para o contribuinte que emite notas como MEI, já que o procedimento ficará simplificado e a padronização terá validade nacional. Além disso, a emissão poderá ser feita também pelo celular.

Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa física ou jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.

Já está disponível ao contribuinte o link que contém ebook e vídeos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei