Comissão de Finanças analisa PL de abertura de crédito suplementar para Prefeitura

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Comissão de Finanças analisa PL de abertura de crédito suplementar para Prefeitura
POLÍTICA
19 de março de 2019 - comissão

 

 

 

 

 

 

 

Reunião na Câmara com a secretária da Fazenda. Foto: Câmara de Vereadores

Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Igor Noronha (MDB) e Jorginho Fialho (PRB), acompanhados do líder do Governo na Câmara, vereador Pedro Jarrão (PDT), reuniram-se, nesta terça-feira (19), com a secretária Municipal da Fazenda, Viviane Santana Dias, e com a técnica de contabilidade Fernanda Carvalho Menezes. Na pauta, discussão do  PL nº 10/19, o projeto autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar e especial no orçamento corrente no valor de mais de R$ 14 milhões, especificamente R$14.181.847,71. O montante será destinado a diversas secretarias.

 Os parlamentares expuseram as dúvidas referentes às fontes dos recursos e aos programas de âmbito estadual e federal a que estão vinculados. A secretária recebeu os questionamentos e garantiu que até sexta-feira desta semana irá encaminhar os esclarecimentos requeridos. O PL, protocolado em 8 de março, tramita em regime de urgência, devendo ser apreciado em 45 dias, conforme com o art. 36 da Lei Orgânica.

 “Com o retorno das informações pela equipe da Fazenda, teremos melhores condições de elaborar o relatório e, posteriormente, levar o projeto para votação”, destacou o presidente da comissão, Igor Noronha.

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De acordo com o art.41 da Lei 43202/64, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinárias. Os suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária; os especiais os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e os extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.