Comissão da Câmara de Vereadores define presidente

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Comissão da Câmara de Vereadores define presidente
POLÍTICA
23 de março de 2023 - comissaoer

A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa Dos Direitos Humanos e Políticas Afirmativas da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul definiu como seu presidente, o vereador Azevedo da Susepe, e como primeiro secretário, Luis Paixão. O grupo parlamentar tem ainda como membro o vereador Jeremias Madeira.

A decisão ocorreu em reunião, na tarde desta quinta-feira.

Mas o que faz a comissão?

Confira as atribuições:

I – proposições referentes ao ensino, à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico e ao esporte e lazer; II – problemas relacionados com a higiene e saúde pública; III – questões relativas a prevenção e tratamento de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aquelas que envolvam a criança, o jovem e o idoso; IV – matéria pertinente a problemática homem-trabalho; V – assuntos concernentes a programas de ajuda social e as obras assistenciais; VI – problemas relacionados com o meio ambiente; VII – proposições relativas aos direitos humanos; VIII – ações, programas e políticas de combate as desigualdades sociais sejam ra-ciais, étnicas, religiosas e de gênero; IX – assuntos pertinentes aos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e indígenas; X – políticas e assuntos relativos a inclusão; XI – ações relativas a população de baixa renda e/ou grupos vulneráveis; XII – promover no âmbito municipal seminários, cursos, palestras e promoções sobre o direito da pessoa humana, inscrito na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas declarações dos Direitos da Organização Internacional do Trabalho, OIT, da Organização Internacional da Saúde e em outras entidades afins; XIII – acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva aos Direitos Humanos e do Cidadão; XIV – receber representações que contenham denúncias de violação dos Direitos Humanos, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e dar conhecimento aos órgãos de justiça, quando das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal; XV- exercer função preventiva, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos Direitos Humanos e do Cidadão; XVI- representar o Poder Legislativo nas atividades municipais referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana; XVII- opinar nas matérias, objeto de proposições não previstas nos incisos anteriores e que não estejam sujeitas a disposições especiais, conforme dispõe este Regimento.