O prefeito José Otávio Germano aderiu ao Sistema de Cogestão Regional do modelo de distanciamento controlado adotado pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Com isso, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está autorizada a adotar regras de bandeira vermelha na semana de 22 a 29 de março, o que permite a retomada do atendimento presencial no comércio e prestadores de serviços, seguindo os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.
O prefeito José Otávio enfatiza que a retomada das atividades exige consciência dos cachoeirenses e pede que a comunidade siga adotando todos os cuidados necessários à prevenção do coronavírus, como o uso de máscara de proteção facial, higienização constante da mãos com álcool em gel e, principalmente, evitando aglomeração.
“Estamos dando um passo importante para que as atividades econômicas, essenciais para o nosso município, sejam retomadas. Mas temos de ter a consciência que ainda estamos distantes de retomar a vida ‘normal’. Por isso, peço encarecidamente a colaboração de cada um dos cachoeirenses para que sigam as regras estabelecidas para evitar um agravamento da pandemia, o que pode nos levar novamente à suspensão de atividades”
VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
SUPERMERCADOS
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana, até as 22 horas. Após, somente telentrega.
→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
FARMÁCIAS
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.
→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.
→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
***O que são considerados itens essenciais para o comércio e serviços?
* Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.
* Equipamentos, peças e acessórios para refrigeração e climatização, para elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, a segurança e à saúde e serviços correlatos.
* Implementos, equipamentos e maquinários.
* Peças para conserto, reparo, manutenção ou conservação de implementos, equipamentos e maquinários.
* Manutenção, reparos e consertos de veículos e pneumáticos.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas. Após este horário, somente telentrega.
→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
ALIMENTAÇÃO – Restaurantes, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes, carros-lanche, trailers, etc.
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 18 horas.
→ Das 18 horas às 20 horas, pode funcionar por telentrega ou pegar e levar.
Após as 20 horas, somente telentrega, até a meia-noite.
→ Não é permitido o funcionamento de forma presencial em nenhum horário aos sábados, domingos e feriados. Poderá funcionar pelas normas de pegar e levar e telentrega, observados os respectivos horários.
→ Ocupação máxima: 25% do PPCI (público + trabalhadores).
→ Proibido música ao vivo.
→ Mesas com 2 metros de distanciamento e no máximo para 4 pessoas.
SERVIÇOS DE HIGIENE – Barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e estéticas.
→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas.
→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
→ Deve ter horário reservado para grupos de risco.
→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
→ Distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
→ Lotação máxima de 10% do PPCI, limitado a 30 pessoas (se os 10% corresponderem a mais de 30 pessoas, deve ser observado este teto de ocupação).
→ Encerramento às 20 horas.
→ Medidas gerais de higiene e distanciamento.
ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS
→ Vedados esportes e atividades coletivas. Exclusivamente para práticas individuais de manutenção de saúde.
→ Ocupação máxima de 1 pessoa para cada 32 metros quadrados de área livre de circulação. Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.
→ No máximo dois alunos por profissional habilitado, observado o teto de ocupação.
→ Encerramento às 20 horas.
CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS
→ Proibido o uso de áreas comuns.
→ Vedados esportes e atividades coletivas (2 ou mais pessoas).
→ Academias e piscinas observar normas específicas da atividade.
→ Encerramento às 20 horas.
CINEMAS, EVENTOS SOCIAIS, EVENTOS DRIVE-IN, FEIRAS, EVENTOS CORPORATIVOS
→ Proibido o funcionamento.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
→ 75% dos trabalhadores. Regras gerais de distanciamento e higiene.
PRAÇAS, PARQUES E PRAIAS
→ Segue proibida a permanência de pessoas nestes locais.
→ Permitida a prática de esportes aquáticos individuais.
PETSHOPS
→ Atendimento individual, sob agendamento prévio, no sistema pegar e levar.
→ 25% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.
→ Encerramento às 20 horas.
BANCOS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
→ 50% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.
→ Atendimento com controle de acesso de clientes – senha, agendamento ou método similar.
→ Horário específico para grupos de risco.