O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nota com destaque ao juízo da Comarca de Cachoeira do Sul – na tarde desta segunda-feira – que converteu em casamento a união estável de um casal, tendo data retroativa ao início da união. A decisão é do juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Cível da Comarca.
O casal convive desde 8 de fevereiro de 1996, data considerada marco inicial do casamento civil. O magistrado considerou possível a retroatividade dos efeitos da conversão, já que houve a manutenção do regime de bens.
Foi dispensada a realização de audiência, diante da existência de escritura pública declaratória da união estável.
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (artigo 226), dependendo também de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. De acordo com o Código Civil (art. 1.726), a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Mais detalhes não foram divulgados pelo comunicado do TJRS.