
O Decreto 201, publicado pelo prefeito de Cachoeira do Sul na última sexta-feira (14), estabelece os procedimentos para devolver aos servidores as contribuições previdenciárias, cobradas indevidamente, sobre verbas que não entram na aposentadoria. Com o ato, a Prefeitura busca cumprir decisões judiciais e organizar um processo administrativo único para tratar desses valores.
Para os servidores, o impacto principal é claro: aqueles que tiveram descontos sobre horas extras, adicionais de insalubridade, gratificações temporárias e outras verbas transitórias podem pedir a restituição referente ao período a partir de novembro de 2019. A devolução será paga em parcelas mensais, respeitando-se um limite global de R$ 500 mil por mês. Isso significa que todos receberão, mas o ritmo dependerá do volume de pedidos.
O decreto também deixa explícito que a restituição exige o reprocessamento da base contributiva. Para os servidores que entraram no serviço público após 2003, isso pode reduzir a média utilizada para o cálculo da futura aposentadoria. Ou seja, receber a restituição agora pode significar um benefício menor no futuro. Já para quem tem direito à integralidade, não haverá impacto.
Os aposentados também fazem parte do processo. Se o benefício deles foi calculado com base em verbas que não deveriam compor a base, haverá revisão. O município ajustará o valor para menos daqui para frente, sem pedir a devolução do que foi recebido de boa-fé.
Do ponto de vista jurídico, o decreto se apoia na legislação e nas decisões superiores, mas alguns pontos podem gerar discussão. A revisão de benefícios já concedidos costuma ser um processo sensível e pode motivar questionamentos judiciais. Além disso, a exigência de desistência de ações já propostas para aderir ao procedimento administrativo é uma prática comum, embora nem sempre pacífica.
Outro ponto que pode gerar debate é o parcelamento condicionado ao limite global mensal. Apesar de representar uma medida de prudência financeira, algum servidor pode alegar que a restituição deveria ocorrer de maneira mais rápida. Ainda assim, o formato segue a lógica tradicional da administração pública: devolver o que é devido sem comprometer as contas do município.
Em resumo, o decreto corrige uma distorção criada após a reforma da previdência de 2019, recolocando o sistema nos trilhos antigos: só se contribui sobre o que realmente conta para a aposentadoria. O servidor ganha o direito de reaver valores pagos indevidamente, mas deve estar atento aos reflexos futuros no cálculo de seu benefício. De qualquer forma, as medidas de ajuste são necessárias, pois tentam fechar brechas legais que geram insegurança trabalhista há anos.
Entrevista
A presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Cachoeira do Sul, Josie Rosa, participou do Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1 -, abordando a pauta. Confira:7