Neste domingo, a lei que rege o trânsito no Brasil completa um quarto de século. Mesmo considerado bastante avançado quando foi aprovado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações importantes nesse período.
Uma matéria dinâmica como o trânsito exige adaptações frequentes para acompanhar novos costumes e tecnologias. Para marcar o aniversário do CTB, o DetranRS selecionou dez mudanças – algumas controversas – que alteraram a lei de trânsito e, consequentemente, a vida de todos os brasileiros.
Avaliação psicológica (Lei 9.602/1998)
Logo no início da vigência do novo código, a legislação inclui a avaliação psicológica preliminar e complementar ao exame de aptidão física e mental na primeira habilitação. Em 2001, a Lei 10.350 estendeu a exigência de avaliação psicológica também na renovação para o condutor que exerce atividade remunerada com veículo.
Modernização da sinalização (Resolução Contran 160/2004)
Logo que o CTB entrou em vigor, apresentou uma versão provisória do Anexo II (que trata da sinalização) e o artigo 336 previa 360 dias para ser revisto pelo Contran, o que levou quase seis anos para ocorrer. Em 2004, a Resolução 160 substituiu o anexo provisório por um Anexo II mais modernizado.
Lei Seca (Lei 11.705/2008)
Bastante comemorada quando foi aprovada em 2008, a chamada Lei Seca endureceu o limite para o consumo de álcool, proibindo qualquer concentração no organismo do motorista. Foi chamada de Lei da Vida e é um marco importante no combate à acidentalidade no país. Mais tarde, a Lei 12.760/2012, chamada de Nova Lei Seca, trouxe ainda mais rigor para o comportamento de risco, aumentando o valor da multa e o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem é flagrado dirigindo com álcool no sangue.
Moto-frete (Lei 12.009/2009)
Com o crescimento da frota de motocicletas no país e da própria atividade de entregas, a profissão precisou ser regulamentada a fim de oferecer mais cidadania e segurança para motoboys e mototaxistas. O Código de Trânsito ganhou um capítulo próprio (Capítulo XIII-A: Da condução de moto-frete), que exigiu o registro em categoria de aluguel e estabeleceu alguns equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como a inspeção semestral deles.
Exame toxicológico (Lei 13.103/2015)
Medida bastante discutida e criticada pela comunidade médica e científica, a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E entrou definitivamente no código com o artigo 148-A, aprovado pela Lei 13.281/2016.
Recusa ao etilômetro (Lei 13.281/2016)
Matéria de intensos debates públicos e inúmeros recursos judiciais, a legitimidade da aplicação da mesma penalidade para quem positiva o teste do etilômetro a quem se recusa a fazê-lo acabou pacificada pela Lei 13.281, que inseriu explicitamente a recusa em um artigo específico (165-A): recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Notificação eletrônica (Lei 13.281/2016)
Para incentivar a utilização de meios eletrônicos em substituição à notificação pelo correio, a Lei 14.440 acrescentou o artigo 282-A prevendo a possibilidade de notificação eletrônica e adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 284, que versa sobre o pagamento de multas: caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.
Documento digital (Lei 14.071/2020)
A Lei 14.071 trouxe a possibilidade de emissão dos documentos do veículo em meio digital e delegou ao Conselho Nacional de Trânsito a tarefa de regulamentar as especificações. A Resolução 788/2019 então referenda o regramento em seu Art. 2º: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Em dezembro de 2021, o documento de propriedade (CRV), antigo DUT, também passou a ser exclusivamente digital por força da Resolução 809/2020.
Validade da CNH (Lei 14.071/2020)
A Lei 14.071 dobrou o tempo para a renovação da CNH, que até 12 de abril de 2021 era de cinco anos, para dez anos. Isso para motoristas com até 50 anos. Depois dessa idade, o prazo passa a ser de cinco anos para os motoristas entre 50 e 69 anos e de três anos para os condutores a partir de 70 anos.
Aumento da pontuação (Lei 14.071/2020)
Também bastante questionada, a lei de 2020 trouxe o aumento da pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir. A proposta inicial de passar de 20 pontos para 40 pontos em um ano o limite para sofrer a suspensão do direito de dirigir foi amenizada, e a redação final trouxe uma graduação, levando em conta a gravidade das infrações: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Avaliação
“O trânsito passou por uma verdadeira mudança de paradigma no período, dando maior destaque para as pessoas não motorizadas. A tecnologia também avançou, exigindo dos órgãos de trânsito maior dinamismo e criatividade para implementar as medidas que traduzem o espírito do (nem tão) novo código” – diretor-geral adjunto do DetranRS, Rafael Mennet