Cobrança para pagamento via PIX no comércio local é indevida, alerta especialista

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Cobrança para pagamento via PIX no comércio local é indevida, alerta especialista
ENTREVISTA
5 de fevereiro de 2025 - Pix / Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Uma espécie de circular envolvendo parte do comércio cachoeirense sugere cobrança diferenciada com taxas extras para pagamentos via PIX e com cartões bancários. O episódio motivou uma entrevista na tarde desta quarta-feira (5) no programa Conexão 99 – da Rádio Vale FM 99.1, com o advogado e especialista em direito do consumidor, Isaac Streb.

 

 

Conforme explicou, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança das taxas extras. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais. Assim, a cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo PIXconfigura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso”, destacou Streib.

A lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

Já em relação ao cartão de crédito, exigir valor mínimo para pagamento é considerado abusivo. Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação. Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada.

Sobre o PIX, o comerciante não é obrigado a aceitar os pagamentos. No entanto, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor. Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via PIX, desde que informados previamente. Cobranças extras não são permitidas.