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Chuvas em Cachoeira do Sul: Prefeitura decreta “Situação de Emergência”

Crédito: Milos/OC

Crédito: Milos/OC

Em edição extra do Diário Oficial eletrônico gratuito nesta quarta-feira, a Prefeitura de Cachoeira do Sul decreta “Situação de Anormalidade” em decorrência das chuvas que atingiram o Município. “As chuvas intensas dos últimos dias causaram danos sociais, humanos, ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados afetando a normalidade do Município, sendo necessária a mobilização de abrigo provisório paras famílias afetadas”, destaca trecho do decreto.


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Ainda de acordo com a Prefeitura, as chuvas deste período agravaram a situação das estradas vicinais que estavam sendo recuperadas dos danos causados pelas chuvas do período anterior, comprometendo o acesso da população rural a serviços essenciais. “Em decorrência da elevação do nível do Rio Jacuí, foi necessária a suspensão do serviço de travessia de balsa nos três pontos instalados no Município”, lembra o decreto assinado pela prefeita em exercício, Angela Schuh. “A recorrência em prolongamento das chuvas intensas tem causado expressivos prejuízos no setor agropecuário, base da economia local”, acrescenta.

O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – relatando a ocorrência deste desastre – é favorável à declaração de “Situação de Anormalidade”.

O que muda com o decreto?

De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 e/ou inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Já de acordo com a Lei nº 10.878, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.113, fica autorizada a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garatia por Tempo de Serviço (FGTS). O benefício ocorrerá somente se o Município decretar situação de emergência e se obtiver o reconhecimento federal da situação.

O artigo 13, do Decreto nº 84.685,possibilita alterar o cumprimento de obrigações, reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR, por pessoas físicas ou jurídicas atingidas por desastres, comprovadamente situadas na área afetada.

As políticas de incentivo agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário – que desenvolve programas para auxiliar a população atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), garantem a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais.

O decreto tem validade por 180 dias. Seus efeitos são retroativos a 22 de novembro.

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