O chefe do Cartório Eleitoral da 10ª Zona, Leandro Martins Moraes, participou do programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1 -, na manhã desta sexta-feira (11), para alertar sobre os prazos de regularização de eleitores. Conforme sua orientação, é preciso acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título, ou ir presencialmente a um cartório eleitoral, para verificar se sua situação está regular ou se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Prazo final
Até o dia 19 de maio, a Justiça Eleitoral está com o prazo aberto para a regularização eleitoral. Eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos consecutivos (regulares ou suplementares) são considerados faltosos.
Somente com o título em dia é possível também votar, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
É importante lembrar que não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Mas se o voto for obrigatório, confira exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda este ano:
1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.
2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento do título se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.
3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.
4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.