Censo Previdenciário começa nesta segunda (19) em Cachoeira. Como será?

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Censo Previdenciário começa nesta segunda (19) em Cachoeira. Como será?
CACHOEIRA DO SUL
18 de fevereiro de 2024 - Prefeitura de Cachoeira do Sul / Crédito: OC/Arquivo

O Censo Cadastral Previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Cachoeira para o exercício do ano de 2024 começa nesta segunda-feira (19).

De acordo com a Secretaria de Administração, o objetivo é firmar a atualização cadastral de natureza pessoal e de seus dependentes.

Conforme o cronograma estipulado pelo edital, o período designado para os servidores ativos seguirá até o dia 14 de março, enquanto para aposentados e pensionistas será de 15 de março a 8 de abril.

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Moron, número 1.013, térreo, Centro, no horário compreendido entre 8h30 e 11h30, bem como das 13h30 às 17 horas, nas datas estipuladas pelo cronograma, munidos dos documentos originais e suas respectivas cópias legíveis.




Segue abaixo a lista de documentos necessários para servidores ativos e aposentados:

• Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;
• CNH (obrigatório para motoristas);
• Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;
• Certidão de óbito, se viúvo(a).

Para servidores ativos, é necessário também apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS, obtido pessoalmente no INSS, através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou de outro RPPS, quando aplicável, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, se autônomo.

A documentação para aposentados inclui, em caso de concessão posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019), o preenchimento e assinatura da declaração de recebimento de benefício previdenciário, conforme modelo no Anexo VII, e, se receber outro benefício, a anexação do último contracheque. Aqueles aposentados por invalidez devem preencher e assinar a declaração de não exercício de atividade laboral remunerada, conforme modelo disponibilizado no edital.

A documentação necessária para dependentes inclui:

• Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Em caso de dependente inválido, apresentar laudo ou atestado de invalidez atualizado (com validade de até 6 meses);
• Termo de guarda, tutela ou curatela, declarados por decisão judicial ou Termo de Adoção;
• Declaração de Separação de Fato (Anexo III) para dependentes legalmente casados, mas separados de fato;
• Declaração de Cessação de União Estável (Anexo IV) para dependentes com Declaração Pública de União Estável.

Para filhos entre 18 e 24 anos, é necessário comprovante de matrícula em instituição de ensino, enquanto para cônjuge, a declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo VI) juntamente com o CNIS.

A documentação exigida para pensionistas inclui:

• Documento de identificação com foto;
• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Certidão de nascimento (se solteiro(a));
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;
• Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
• Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);
• Número do CPF do instituidor da pensão;
• Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019).

O recadastramento por terceiros é permitido apenas em situações específicas, devidamente comprovadas, como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado, ou incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, são exigidos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias.

Outras informações detalhadas podem ser acessadas no Diário Oficial Nº 449.

*reportagem da Rádio Fandango

 

 


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