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Censo em Paraíso do Sul tem falta de aproximadamente 200 questionários

Crédito: Agência Brasil

O recenseador Edimar Kluge realiza, no decorrer da semana e por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a coleta de mais de 200 questionários na área urbana de Paraíso do Sul que faltam para concluir o Censo no Município. Nos domicílios onde ele não está conseguindo encontrar os moradores, o recenseador deixa um bilhete identificado do IBGE solicitando que o morador entre em contato para responder o questionário ou agendar um melhor horário, ou também pelo WhatsApp (51) 9 95535941.

“Reiteramos a importância do Censo ser realizado de maneira correta pois a contagem populacional tem consequências práticas”, destaca nota da Prefeitura, lembrando que municípios com redução populacional passam a receber menos dinheiro do Governo Federal.

Ao fim de todos os anos, por obrigação legal, o IBGE encaminha ao Tribunal de Contas da União, a relação da população de cada um dos municípios brasileiros. Os dados são usados para calcular as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano seguinte.

Pelas regras do fundo, estados e Distrito Federal recebem 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse valor então é distribuído aos municípios, de acordo com o número de habitantes. O repasse é estabelecido com base em faixas populacionais e as diferentes faixas têm direito a valores maiores quanto maior a população.

Assim, se um município perde população e, com isso, muda de faixa, ele acaba perdendo recursos. Isso afeta particularmente os municípios menores, que têm populações pequenas demais para gerar arrecadação própria e têm no FPM sua principal fonte de receita.

Saiba mais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, ficam suspensos os efeitos de uma normativa do TCU que fixava os critérios de repasses para 2023 a partir do censo não concluído de 2022.

A decisão tem caráter liminar e atende pedido do PCdoB.

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