CDL vai ao prefeito sobre medidas restritivas ao comércio
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Redação/Portal OCorreio
Presidente da CDL vai à Prefeitura. Foto: Divulgação
A direção da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Cachoeira do Sul, se reúne na tarde desta quarta-feira (26) com o prefeito José Otávio Germano. Na pauta, as medidas restritivas determinadas através de decreto, que estabelecem o funcionamento do comércio não essencial somente por meio de tele-entrega.
No entendimento do presidente da CDL, Luís Herzog, a categoria deveria ter sido consultada sobre as medidas. “Entendemos que o momento, em virtude da pandemia, requer avaliação e cuidados, no entanto, os lojistas cumprem rigorosamente os protocolos sanitários”, avaliou Herzog, salientando que, por exemplo, poderia ter sido determinado o sistema pague e leve.
No encontro, Herzog vai enfatizar que uma análise técnica da situação tem que ser feita, porque a impressão que fica é que o comércio é responsável pelo aumento da pandemia. “Somos favoráveis ao controle, mas é preciso que tudo seja feito com calma e com o devido estudo”, afirmou.
O que diz o Decreto Municipal nº 50/202 publicado na segunda-feira (24)
comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 8 horas às 20 horas, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares
os serviços de petshop poderão funcionar das 8 horas às 20 horas para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca
os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8 horas às 20 horas somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade
as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 8 horas às 20 horas, com 5% do público
o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores
os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral
as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 7 horas e as 20 horas, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores)
mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20 metros quados de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários)
agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas
as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+funcionários)
O que pode funcionar sem restrição?
serviços funerários
clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;
hospital e Centro de Triagem Covid
atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim
consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral
comércio de gás
hotéis, pousadas e similares
transporte de passageiros coletivo ou individualserviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção
serviços de informação
serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social
atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias
os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20 horas para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (somados público e trabalhadores)