A direção da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Cachoeira do Sul, se reúne na tarde desta quarta-feira (26) com o prefeito José Otávio Germano. Na pauta, as medidas restritivas determinadas através de decreto, que estabelecem o funcionamento do comércio não essencial somente por meio de tele-entrega.
No entendimento do presidente da CDL, Luís Herzog, a categoria deveria ter sido consultada sobre as medidas. “Entendemos que o momento, em virtude da pandemia, requer avaliação e cuidados, no entanto, os lojistas cumprem rigorosamente os protocolos sanitários”, avaliou Herzog, salientando que, por exemplo, poderia ter sido determinado o sistema pague e leve.
No encontro, Herzog vai enfatizar que uma análise técnica da situação tem que ser feita, porque a impressão que fica é que o comércio é responsável pelo aumento da pandemia. “Somos favoráveis ao controle, mas é preciso que tudo seja feito com calma e com o devido estudo”, afirmou.
O que diz o Decreto Municipal nº 50/202 publicado na segunda-feira (24)
- comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
- ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 8 horas às 20 horas, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares
- os serviços de petshop poderão funcionar das 8 horas às 20 horas para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca
- os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8 horas às 20 horas somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade
- as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 8 horas às 20 horas, com 5% do público
- o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 8 horas às 23 horas, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial
- as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores
- os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral
- as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 7 horas e as 20 horas, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+trabalhadores)
- mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20 metros quados de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários)
- agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas
- as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+funcionários)
O que pode funcionar sem restrição?
- serviços funerários
- clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;
- hospital e Centro de Triagem Covid
- atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim
- consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral
- comércio de gás
- hotéis, pousadas e similares
- transporte de passageiros coletivo ou individualserviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção
- serviços de informação
- serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social
- atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias
- os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20 horas para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (somados público e trabalhadores)