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CDL de Cachoeira ganha na Justiça suspensão da testagem

Obrigatoriedade de teste de antígeno no comércio de Cachoeira do Sul é derrubada por liminar da Justiça / Foto: Divulgação

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cachoeira do Sul ingressou neste domingo (13) com um mandado de segurança com pedido de liminar junto à Vara Cível do município. Na ação, a entidade solicita a imediata suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53/2021, estendendo assim a permissão de funcionamento das empresas associadas sem a necessidade de realização dos testes de antígeno (covid-19). A juíza Lilian Astrid Ritter acolheu o pedido da CDL. Com a liminar,  as empresas vinculadas à entidade ficam dispensadas da obrigatoriedade de exame de antígeno em seus funcionários para que possam seguir funcionando de portas abertas.

A CDL justifica que a decisão foi tomada pela preservação dos interesses das empresas associadas à entidade do varejo  do município. “A atitude foi motivada pelo sucesso obtido pela ação do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (SINMETEL) onde também houve contestação sobre a exigência da testagem”, salienta a CDL em nota assinada por sua presidente, Élida Cristina Boeck.

No entendimento de Élida Boeck, não parece justo que “mesmo com todos os impactos financeiros que a pandemia já impôs, e segue impondo, às empresas do varejo de Cachoeira do Sul, e tudo que estas empresas seguem fazendo no combate à contaminação, mais este custo – como condição obrigatória para sua operação – tenha que ser suportado pelas empresas”.

Na nota, é destacado que a CDL de Cachoeira do Sul segue atuando junto às autoridades municipais na retirada das ainda existentes restrições ao funcionamento das empresas, convicta que a atuação responsável das empresas, além de essencial para bem estar da comunidade, ajuda no combate à propagação da contaminação, oferecendo ambientes seguros para o atendimento a seus clientes.

No início da noite, a juíza de Direito Lilian Astrid Ritter concedeu acolhimento ao pedido da CDL. Com a  decisão, obtida de forma liminar, passa a não ser exigido para o funcionamento das empresas associadas da CDL – até o julgamento final do mérito – a realização dos testes de antígeno Covid 19 em seus colaboradores.

ATENÇÃO

“Conclamamos a população para o comportamento responsável, para que sejam evitadas aglomerações e adotados os protocolos de higiene recomendados. A situação é trágica e exige este comprometimento de toda nossa comunidade”, salienta a presidente da CDL.

IMPORTANTE

Na última sexta-feira (11) uma decisão liminar da juíza Lilian Astrid Ritter derrubou a exigência de testes de Covid-19 para as indústrias de Cachoeira do Sul. Para a magistrada, “além de não observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, (o decreto) não está acompanhado de critério técnico com demonstração científica de que a finalidade pretendida será atendida”.

A ação foi ingressada com pedido de urgência pelo SINMETEL, apresentada pelo advogado José Pedro Schroeder, do escritório Sarmento, Barata e Schroeder Advocacia.

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