Cassação de suplente pode levar PSDB a perder cadeira na Câmara

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Cassação de suplente pode levar PSDB a perder cadeira na Câmara
ELEIÇÕES 2024
28 de outubro de 2024 - Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul: anulação de votos de suplente cassado pode levar para o PP cadeira conquistada PSDB nas eleições municipais deste ano / Foto: Arquivo/OC

A juíza eleitoral Rosuíta Maahs cassou o registro de candidatura de Luciano do Ancoradouro, terceiro suplente de vereador do PSDB nas eleições municipais de Cachoeira do Sul em 2024, após acatar denúncia do Ministério Público Eleitoral por suposta compra de votos. A denúncia aponta que o candidato teria organizado um jantar gratuito como parte de sua campanha, caracterizando abuso de poder econômico.

Além da cassação do suplente, a decisão da Justiça Eleitoral declarou Luciano do Ancoradouro inelegível e anulou os 324 votos que ele obteve. A juíza determinou ainda o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode impactar a atual composição da Câmara de Vereadores, composta por 15 parlamentares. Com a recontagem dos votos, a expectativa é que a cadeira ocupada pelo PSDB seja transferida para o Partido Progressista (PP), e o vereador eleito passaria a ser Cassol Motorista, que obteve 540 votos.

Recurso para manter suplente e possível impacto

O PSDB já anunciou que pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), buscando reverter a cassação para manter as quatro cadeiras que ocupa na Câmara, incluindo a do vereador eleito Serginho Quoos, que pode ser diretamente afetado pela mudança no quociente eleitoral. No entanto, o novo cálculo que definirá a composição final do legislativo municipal só será realizado após o trânsito em julgado do processo contra o suplente.

CONTRAPONTO

PSDB DE CACHOEIRA DO SUL EMITE NOTA OFICIAL SOBRE O CASO

NOTA OFICIAL

Em relação a procedência da ação proposta pelo MP de cassação do registro da candidatura e nulidade dos votos do candidato Luciano Fortes, o partido informa que já está analisando a sentença e trabalhando no recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RS. Seguimos confiantes na reversão da sentença local, mantendo os votos válidos do candidato e esclarecendo que não houve captação ilícita de votos.

Dulce Lopes
Presidente PSDB

Bruno Borchhardt Muller
OAB/RS 77.762

Lisandro Santos Machado 
OAB/RS.78.927

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