Cartões do Programa Pé no Futuro voltam a ser distribuídos na sexta-feira

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Após a pausa para a virada do ano, a entrega dos cartões do Programa Pé no Futuro será retomada a partir desta sexta-feira (2) em todo o Rio Grande do Sul. A iniciativa é voltada a estudantes da rede estadual em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivo auxiliar na compra de tênis e meias para o ano letivo.

O programa atende alunos cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar de até R$ 660 por pessoa. O auxílio financeiro é no valor de R$ 150 e deve ser utilizado exclusivamente para a compra de tênis ou sapato fechado e meias, complementando o uniforme escolar e garantindo condições adequadas de estudo.

Para consultar se é beneficiário, bem como verificar data e local para a retirada do cartão, os interessados devem acessar o Portal do Programa Pé no Futuro. Nos interior do RS, a distribuição acontece nas agências centrais do Banrisul, das 10h às 15h.

As compras devem ser realizadas exclusivamente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul, como forma de incentivo ao comércio local. O cartão funciona na modalidade débito, sendo permitido adquirir produtos com valor superior a R$ 150, desde que a diferença seja paga pelo próprio beneficiário.

No momento da compra, é obrigatória a solicitação da nota fiscal, que deve conter o CPF do estudante ou do responsável legal. A nota é a única forma de comprovação do uso correto do benefício. Caso haja inconsistências na prestação de contas ou aquisição de itens não autorizados, os valores de outros programas sociais poderão ser retidos até a regularização.

Para a retirada do cartão, são aceitos documentos oficiais como carteira de identidade física, identidade digital cadastrada no gov.br, CNH física ou digital e passaporte. Os lojistas devem observar que, além do CPF, a nota fiscal precisa conter o código correto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) referente aos produtos adquiridos. Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos exclusivamente os códigos 6402.91.99, 6402.99.90, 6404.19.00, 6402.19.00 e 6404.11.00.

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