Câmara debate projetos que contemplam pedidos de taxistas e aplicativos de mobilidade

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Câmara debate projetos que contemplam pedidos de taxistas e aplicativos de mobilidade
ENTREVISTA
7 de abril de 2025 - Alex da Farmácia / Crédito: Ass. Com.

 

O prefeito Leandro Balardin enviou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei para atender às solicitações de duas categorias de transporte – os taxistas e os aplicativos de mobilidade. A discussão em torno das proposições marcou a sessão do Poder Legislativo nesta segunda-feira (7). O programa Conexão 99 – da Rádio Vale FM 99.1 – abordou a pauta em entrevista com um dos parlamentares envolvidos nos debates, Alex da Farmácia (Republicanos). Confira:

 

Entrevista com o vereador Alex da Farmácia (Republicanos)

 

Saiba mais

Alteração da Lei Municipal nº 4.426/2016 – Atendendo à solicitação de representantes dos taxistas, que se reuniram com o prefeito em duas oportunidades, acompanhados do vereador Alex da Farmácia, Balardin solicitou a alteração da Lei com a finalidade de revogar a exigência de cor branca dos veículos utilizados no serviço de táxi, flexibilizando as opções de modelos que podem compor a frota, com a inclusão de caminhonetes que atendam critérios técnicos específicos. Além disso, o PL altera o critério de obrigatoriedade de vistoria anual, atualmente exigida para veículos com mais de três anos de fabricação, passando a ser exigida apenas para veículos com mais de cinco anos.

Alteração da Lei Municipal nº 4.690/2020 – As alterações buscam atender as solicitações da categoria, que também procurou o prefeito Leandro Balardin, com o objetivo de atualizar os dispositivos relacionados à regulamentação do serviço. Segundo o prefeito, as alterações propostas visam aprimorar a legislação vigente, promovendo maior segurança jurídica, padronização dos serviços, eficiência na fiscalização e adequação à realidade local, sem prejuízo aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do interesse público.

Uma das alterações propostas pelo PL é que a empresa deve possuir sede ou escritório físico no município de Cachoeira do Sul e que fica obrigatória a identificação visual dos veículos cadastrados mediante afixação de manta magnética automotiva com 30 cm de diâmetro, em local visível no capô dianteiro do veículo.