Câmara de Cachoeira do Sul analisa projeto que estabelece regras para cobrança de tarifa de disponibilidade de água

Cachoeira do Sul, · --°C

Proposta condiciona cobrança à ligação ativa, hidrômetro instalado e possibilidade técnica de consumo, além de garantir direito à revisão administrativa ao usuário

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul analisa um Projeto de Lei Ordinária que estabelece critérios de transparência e condicionantes para a cobrança da chamada tarifa mínima ou tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento de água no município. A proposta é de autoria do vereador Magaiver Borba Dias Soares (PSDB) e foi protocolada nesta segunda-feira (2).

De acordo com o texto, a cobrança da tarifa de disponibilidade somente poderá ocorrer quando forem atendidos quatro requisitos: existência de ligação ativa à rede pública; hidrômetro regularmente instalado e aferido; efetiva possibilidade técnica de consumo; e inexistência de pedido formal de desligamento temporário solicitado pelo usuário.

O projeto também determina que, nos casos de desligamento formal do ramal predial, suspensão do serviço a pedido do usuário ou inexistência de ligação ativa, fica vedada a cobrança da tarifa de disponibilidade durante o período de interrupção. A medida busca evitar cobranças em situações nas quais não haja fruição efetiva ou possibilidade concreta de utilização do serviço.

Outro ponto previsto na proposta trata da ampliação da transparência. A concessionária responsável pelo abastecimento de água deverá disponibilizar ao consumidor, sempre que solicitado, a comprovação técnica da disponibilidade ativa do serviço, a memória de cálculo da tarifa aplicada e a fundamentação contratual e regulatória da cobrança. A intenção é assegurar ao usuário acesso às informações que embasam os valores lançados nas faturas.

Ass. Com.
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O texto ainda assegura ao consumidor o direito de requerer revisão administrativa da cobrança, com suspensão da exigibilidade do valor até decisão final. Na prática, enquanto o pedido estiver sendo analisado, o valor questionado não poderá ser exigido.

Conforme o artigo 5º, a futura lei não altera a estrutura tarifária contratual vigente, limitando-se a estabelecer garantias ao consumidor quanto à cobrança condicionada à efetiva disponibilidade técnica do serviço. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma, observando as regras da agência reguladora competente e o contrato de concessão em vigor.

Na justificativa, o autor argumenta que o objetivo é assegurar maior transparência, equilíbrio e justiça na relação entre usuários e concessionária. O texto destaca que o abastecimento de água é um serviço público essencial, submetido aos princípios da continuidade, modicidade tarifária, eficiência e transparência.

A proposta ressalta que, embora o contrato de concessão e a regulação técnica autorizem a instituição de tarifa mínima ou de disponibilidade, sua cobrança deve estar condicionada à efetiva existência de ligação ativa, disponibilidade técnica real do serviço e possibilidade concreta de consumo.

O vereador sustenta ainda que o projeto não interfere no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nem institui gratuidade automática. Segundo a justificativa, a iniciativa estabelece critérios objetivos e garantias administrativas mínimas para evitar cobranças consideradas indevidas, como em casos de desligamento formal do ramal, inexistência de hidrômetro ou impossibilidade técnica de utilização do serviço.

O texto cita como fundamentos legais o artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar a prestação de serviços públicos, além dos princípios da modicidade tarifária e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição. Também menciona o Código de Defesa do Consumidor, que veda a cobrança por serviço não prestado e assegura direito à informação clara e adequada, e o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007), que estabelece transparência e equilíbrio nas relações entre prestadores e usuários.

Na avaliação apresentada na justificativa, ao exigir memória de cálculo e garantir direito à revisão administrativa, o município busca reduzir futuras judicializações e promover maior segurança jurídica tanto para consumidores quanto para a concessionária. O projeto, segundo o autor, harmoniza o interesse público, a proteção do consumidor e a segurança contratual, sem afrontar a competência regulatória nem comprometer a sustentabilidade do sistema de abastecimento.

A matéria segue agora para tramitação nas comissões permanentes do Legislativo antes de eventual votação em plenário.

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