A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto-base do projeto de lei que prolonga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. O placar da votação registrou 253 votos favoráveis e 67 contrários. No entanto, a votação final, que inclui a aprovação da redação definitiva do texto, ainda não foi concluída devido à falta de quórum na madrugada.
A oposição conseguiu adiar a análise da versão final do projeto, que exige o apoio de pelo menos 257 deputados para ser aprovado. Uma nova sessão foi convocada para esta quinta-feira (12) para tentar concluir o processo.
A proposta aprovada no Senado em agosto inclui uma reoneração gradual desses setores, que são responsáveis por uma parte significativa dos empregos no país. De acordo com o projeto, a desoneração da folha será eliminada progressivamente até 2028. Para municípios com até 156 mil habitantes, a transição se encerrará em janeiro de 2027.
STF DEU PRAZO PARA CÂMARA VOTAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido o prazo até esta quarta-feira para que a Câmara votasse a medida, que também propõe ações para compensar a perda de arrecadação provocada pela desoneração. Entre as soluções apresentadas está a utilização de recursos esquecidos em instituições financeiras, estimados em R$ 8,5 bilhões pelo Banco Central.
No entanto, o Banco Central alertou que esses recursos não devem ser considerados como receita no cálculo do resultado primário do governo – que mede a diferença entre arrecadação e despesas, excluindo o pagamento de juros da dívida pública.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), chegaram a um acordo para resolver essa questão. De acordo com o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT), será inserida uma emenda redacional no texto, assegurando que os valores esquecidos e os depósitos judiciais sejam contabilizados, mas sem impactar o resultado primário do governo, evitando o retorno do projeto ao Senado.
A TRANSIÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA
2024
- Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
- Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
2025
- Contribuição previdenciária: 5%
- Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
2026
- Contribuição previdenciária: 10%
- Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
2027
- Contribuição previdenciária: 15%
- Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
2028
- Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
- Contribuição sobre faturamento: não haverá