Na sessão da tarde desta segunda-feira, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 86/2024, de autoria Poder Executivo Municipal, sobre o parcelamento de débitos com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (Faps). O parecer foi aprovado por 10 votos (Marcelo Figueiró/MDB; Magaiver Dias/PSDB; Marcelinho da Empresa/PSDB; Azevedo da Susepe/PDT; Telda Assis/PT; Daniela Santos/PL; Jeremias Madeira/PL; Paulão Trevisan/PL; Itamar Luz/Progressistas; e Alex da Farmácia/Republicanos) a 5 contrários (Ronaldo Trojahn/PL; Antonio da Saúde/PL; Dudu Moyses/Podemos; Felipe Faller/Republicanos; e Luis Paixão/Republicanos).
O projeto aprovado contempla os períodos de março a setembro de 2023 e de agosto a outubro de 2024. “O Executivo Municipal, diante das atuais demandas e da realidade orçamentária, enfrenta desafios para arcar integralmente com a folha de pagamento e atender plenamente às necessidades da comunidade cachoeirense”, admite o documento assinado pela prefeita Angela Schuh.
De acordo com a proposição, a folha de pagamento representa 51,25% do Orçamento Municipal, restando recursos limitados para outras despesas continuadas e investimentos. “Diante desse cenário, apresentamos a proposta de parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, alinhada às normas do Ministério da Previdência”, sinaliza o texto.
O valor devido e não recolhido ao fundo é atualizado conforme as disposições do artigo 4° da Lei Municipal n° 2.752/94, que prevê a atualização das contribuições não recolhidas com base no índice ou fator incidente sobre os tributos municipais, acrescido de juros de 1% ao mês.
A alíquota patronal atual do Faps é de 52,88%, e, conforme o último cálculo atuarial para 2025, será de 55%. “Esse índice considera diversos fatores, como alíquotas insuficientes na criação do fundo, regras de aposentadoria anteriores a 2003, incorporações, data de ingresso dos servidores no serviço público, dependentes, entre outros”, completa o projeto. “É importante ressaltar que os parcelamentos consolidados anteriormente estão rigorosamente em dia, contribuindo para o ingresso de recursos ao Fundo e oportunizando ganhos com aplicações financeiras”, acrescenta.
A proposta prevê 60 prestações mensais e consecutivas, conforme prazo previsto no artigo 5º, I, da Portaria n° 402/2008 do Ministério da Previdência Social. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Confira os projetos aprovados na sessão desta segunda-feira (2):
Projeto de Lei Ordinária Nº 67/2024
Dispõe sobre a regularização de edificações executadas em desacordo com a legislação
específica e dá outras providências. Aprovada com a Emenda Aditiva nº5/2024 de autoria do vereador Kader Saleh.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária Nº 85/2024
Aprova o Plano Municipal de Turismo – PMT e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária Nº 86/2024
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Cachoeira do Sul com o FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária Nº 87/2024
Lei Orçamentária Anual 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária Nº 90/2024
Estabelece condições especiais para a implantação de unidades habitacionais emergenciais e provisórias e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.