Câmara aprova lei para proteção e resgate de abelhas nativas sem ferrão

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Redação/Portal OCorreio

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (22), um Projeto de Lei Ordinária que estabelece normas para a proteção, o resgate e o manejo de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no Município. A proposta é de autoria do vereador Magaiver Borba Dias Soares (PSDB) e tem como objetivo regulamentar a preservação dessas espécies em áreas urbanas e em locais sujeitos a intervenções humanas, como obras e empreendimentos imobiliários.

A nova legislação alinha o Município às diretrizes estaduais e federais de preservação ambiental e busca garantir a conservação de espécies consideradas fundamentais para o equilíbrio dos ecossistemas e para a produção agrícola.

Regras para obras e empreendimentos

O texto aprovado estabelece que empreendimentos capazes de causar impacto ambiental ou de alterar estruturas físicas somente poderão receber alvará de instalação ou autorização para início das obras após a realização de um levantamento que identifique a presença de colônias de abelhas na área afetada. A exigência consta no artigo 4º da lei e visa evitar a destruição de ninhos durante intervenções urbanas.

Nos casos em que for necessária a remoção das colmeias, o resgate deverá ser feito, preferencialmente, por profissionais técnicos capacitados ou por meliponicultores devidamente cadastrados. O procedimento deverá assegurar a sobrevivência da colônia e o acondicionamento adequado dos enxames em caixas próprias, conforme prevê o artigo 3º.

Apicultor Lazier Menezes e vereador Magaiver Dias / Crédito: OC

Destino dos ninhos resgatados

A legislação também define o destino das colônias removidas. A prioridade é o encaminhamento dos ninhos para meliponários cadastrados no município, com finalidade educativa e ambiental, sem caráter comercial. Na ausência desses espaços, as colônias deverão ser destinadas a instituições de pesquisa científica ou de extensão rural, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º.

Outro ponto relevante do projeto é a proibição da comercialização imediata dos ninhos originais resgatados. De acordo com o artigo 10º, apenas as colônias resultantes da multiplicação artificial das abelhas resgatadas poderão ser comercializadas futuramente, desde que respeitadas as normas legais vigentes.

Justificativa ambiental

Na justificativa do projeto, o vereador Magaiver Borba Dias Soares ressalta a importância ecológica das abelhas sem ferrão para a manutenção da biodiversidade. Estudos científicos indicam que cerca de 80% das espécies vegetais dependem da polinização realizada por insetos, sendo as abelhas nativas protagonistas nesse processo.

O texto também menciona o artigo 225 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora. Segundo o autor, a iniciativa permite que o Município atue de forma mais direta e ágil na proteção dessas espécies, contribuindo para evitar a extinção local de abelhas nativas.

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