Câmara analisa criação da Caderneta de Saúde da Mulher em Cachoeira do Sul

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Proposta estabelece diretrizes para prevenção, acompanhamento e organização do atendimento à saúde feminina na rede pública do Município

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul analisa um projeto de lei ordinária – assinado pela vereadora Juliana Spolidoro (PSDB) – que estabelece diretrizes para a implementação da Caderneta de Saúde da Mulher no Município. A proposta – protocolada nesta quinta-feira (19) – tem como objetivo criar um instrumento voltado à promoção, prevenção e acompanhamento da saúde feminina, fortalecendo as políticas públicas na área.

De acordo com o texto, a caderneta deverá reunir informações essenciais sobre a saúde da mulher, funcionando como um registro que auxilie no acompanhamento de consultas, exames e procedimentos. Além disso, a iniciativa busca incentivar a prevenção de doenças, com atenção especial ao câncer de mama e ao câncer do colo do útero, e promover ações de autocuidado e educação em saúde.

O projeto também prevê que a caderneta contribua para a organização do atendimento na rede pública, facilitando o acesso às informações pelas usuárias e pelos profissionais de saúde. Entre os dados que poderão constar no documento estão informações de identificação, registros de atendimentos, exames e vacinas, além de orientações sobre saúde da mulher em diferentes fases da vida.

Ainda conforme a proposta, a caderneta poderá incluir conteúdos relacionados à saúde reprodutiva, gestação e puerpério, bem como orientações sobre saúde mental e indicação de serviços disponíveis. Outros dados considerados relevantes também poderão ser incorporados ao instrumento.

A implementação da Caderneta de Saúde da Mulher deverá observar critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, podendo ocorrer em formato físico, digital ou híbrido. O texto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei, caso seja aprovada.

As despesas decorrentes da execução da medida deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias. A lei, se sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.

Ass. Com.
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Na justificativa, a autora do projeto destaca que a proposta é inspirada em iniciativas já adotadas em outros entes federativos e tem como foco fortalecer a atenção básica à saúde. Segundo ela, a medida pretende contribuir para a organização do histórico de saúde das mulheres, facilitando o acompanhamento contínuo e o diagnóstico precoce de doenças.

A vereadora também ressalta a importância de incentivar a realização periódica de exames preventivos, considerando que muitas mulheres acabam priorizando o cuidado com outras pessoas e deixam a própria saúde em segundo plano. O projeto, conforme a justificativa, respeita as competências do Poder Executivo e está alinhado aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como universalidade, integralidade e equidade.

A proposição é apresentada como uma medida de relevante benefício social, reforçando o compromisso com a saúde integral da mulher e com a qualificação dos serviços públicos oferecidos à população.

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